TRT5 supende constrições e expropriações contra quatro entidades

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu os atos de constrição e expropriação, inclusive através do sistema Bacen-Jud, nos processos trabalhistas em que figurem como executadas as entidades abaixo: 


Resolução Administrativa

Entidades

Período

TRT5 Nº 055/013

Seeb - Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda – Faculdade São Salvador e dos Seus Respectivos Sócios

Prazo de 6 meses

TRT5 Nº 059/2013

Empresa de Transporte Urbanos de Salvador – Transur,

Prazo de 24 meses

TRT5 Nº 060/2013

Instituto Sócrates Guanaes

Até 1º/03/2014

TRT5 Nº 061/2013

Sestas - Sociedade de Estudos São Tomáz de Aquino (Colégio São Tomáz de Aquino)

Prazo de 6 meses


As medidas consideram, entre outros fatores, que os reclamantes contra as entidades concordaram, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância, à unanimidade, com o Acordo Global em Procedimentos Conciliatórios. Também que as entidades comprometeram-se a aportar fundos para cumprimento dos acordos, sendo o mais volumoso no valor de R$ 2 milhões, que serão providos pelo Estado da Bahia  no processo do Instituto Sócrates Guanaes (veja detalhes). Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.

 

O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, já atendeu a pretensões da mesma espécie em processos de conciliação envolvendo o Esporte Clube Vitória, a Limpurb - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, o Hospital Salvador, o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda, a Faculdade Visconde de Cairu e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol).

 

Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.

 


Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/12/2013