O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu os atos de constrição e expropriação, inclusive através do sistema Bacen-Jud, nos processos trabalhistas em que figurem como executadas as entidades abaixo:
Resolução Administrativa |
Entidades |
Período |
TRT5 Nº 055/013 |
Seeb - Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda Faculdade São Salvador e dos Seus Respectivos Sócios |
Prazo de 6 meses |
TRT5 Nº 059/2013 |
Empresa de Transporte Urbanos de Salvador Transur, |
Prazo de 24 meses |
TRT5 Nº 060/2013 |
Instituto Sócrates Guanaes |
Até 1º/03/2014 |
TRT5 Nº 061/2013 |
Sestas - Sociedade de Estudos São Tomáz de Aquino (Colégio São Tomáz de Aquino) |
Prazo de 6 meses |
As medidas consideram, entre outros fatores, que os reclamantes contra as entidades concordaram, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância, à unanimidade, com o Acordo Global em Procedimentos Conciliatórios. Também que as entidades comprometeram-se a aportar fundos para cumprimento dos acordos, sendo o mais volumoso no valor de R$ 2 milhões, que serão providos pelo Estado da Bahia no processo do Instituto Sócrates Guanaes (veja detalhes). Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.
O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, já atendeu a pretensões da mesma espécie em processos de conciliação envolvendo o Esporte Clube Vitória, a Limpurb - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, o Hospital Salvador, o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda, a Faculdade Visconde de Cairu e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol).
Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/12/2013