O Diário da Justiça do TRT5 da última terça-feira (29/4) divulgou cinco resoluções administrativas do Órgão Especial do Tribunal que suspendem, em toda a Região, os atos constritivos e expropriatórios nas execuções contra algumas empresas com sedes na Bahia (ver abaixo). A medida leva em conta acordos globais realizados entre essas empresas e seus credores no Juízo de Conciliação de 2ª Instância, bem como o compromisso de realização de aportes mensais para pagamento dos trabalhadores.
Medidas similares já adotadas por outros Tribunais Regionais do Trabalho mereceram aprovação e estímulo pelo Tribunal Superior do Trabalho. O próprio TRT5, pelo seu Órgão Especial, adotou o mesmo encaminhamento em processos de conciliação que envolveram o Núcleo de Saúde, o Esporte Clube Bahia, o Esporte Clube Vitória, a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), a Faculdade São Salvador, entre outros.
Resolução Administrativa |
Empresa |
Prazo de Suspensão |
Nº 18/2014 |
Instituto Sócrates Guanaes |
2 meses |
Nº 19/2014 |
Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol) |
6 meses |
Nº 20/2014 |
Hospital Salvador Serviços de Saúde |
30 dias |
Nº 21/2014 |
Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda. |
12 meses |
Nº 27/2014 |
Fundação Visconde de Cairu. |
12 meses |
ITABUNA TÊXTIL - Por meio da Resolução Administrativa 22/2014, também divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 29, o órgão especial revogou a suspensão de bloqueios ou penhoras de valores existentes em contas bancárias da Itabuna Têxtil S/A (determinada pela Resolução Administrativa 34/2007).
A revogação considerou que o acordo global entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores já possibilitou o pagamento de todos os habilitados. Também leva em conta que existem processos em trâmite nas varas não habilitados naquele acordo global, cuja execução pode ter o curso normal.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 02/5/2014