TRT5 suspende constrições e expropriações contra cinco empresas

foto: DivulgaçãoO Diário da Justiça do TRT5 da última terça-feira (29/4) divulgou cinco resoluções administrativas do Órgão Especial do Tribunal que suspendem, em toda a Região, os atos constritivos e expropriatórios nas execuções contra algumas empresas com sedes na Bahia (ver abaixo). A medida leva em conta acordos globais realizados entre essas empresas e seus credores no Juízo de Conciliação de 2ª Instância, bem como o compromisso de realização de aportes mensais para pagamento dos trabalhadores. 

 

Medidas similares já adotadas por outros Tribunais Regionais do Trabalho mereceram aprovação e estímulo pelo Tribunal Superior do Trabalho. O próprio TRT5, pelo seu Órgão Especial, adotou o mesmo encaminhamento em processos de conciliação que envolveram o Núcleo de Saúde, o Esporte Clube Bahia, o Esporte Clube Vitória, a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), a Faculdade São Salvador, entre outros.

 

Resolução Administrativa

Empresa

Prazo de Suspensão

Nº 18/2014

Instituto Sócrates Guanaes

2 meses

Nº 19/2014

Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol)

6 meses

Nº 20/2014

Hospital Salvador Serviços de Saúde

30 dias

Nº 21/2014

Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda.

12 meses

Nº 27/2014

Fundação Visconde de Cairu.

12 meses


ITABUNA TÊXTIL - Por meio da Resolução Administrativa 22/2014, também divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 29, o órgão especial revogou a suspensão de bloqueios ou penhoras de valores existentes em contas bancárias da Itabuna Têxtil S/A (determinada pela Resolução Administrativa 34/2007).

 

A revogação considerou que o acordo global entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores já possibilitou o pagamento de todos os habilitados. Também leva em conta que existem processos em trâmite nas varas não habilitados naquele acordo global, cuja execução pode ter o curso normal.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 02/5/2014