TRT5 terá expediente na sexta-feira véspera de Carnaval (dia 25/2)

A presidente do TRT5-BA, desembargadora Débora Machado, determinou,  através do Ato 43/2022, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda (7/2), que o dia 25 de fevereiro de 2022 será de expediente para as unidades do Tribunal localizadas nos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho. A data figurava no calendário oficial do TRT5 como feriado de véspera de Carnaval para estas localidades. A manutenção do expediente leva em consideração o cancelamento dos festejos do Carnaval deste ano devido ao quadro de pandemia do novo coronavírus. 

 

O Ato mantém a suspensão de expediente nos dias 28/2 e 1º/3 de 2022, feriados nacionais por força da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que não podem ser afastados por ato normativo da Presidência do Tribunal; e no dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), em razão da tradição religiosa, consolidado no calendário da instituição, aprovado pelo Órgão Especial.

 

Secom (Franklin Carvalho) - 8/2/2022