TRT5 vai implantar a notificação digital

 

Dentro de aproximadamente 45 dias, as notificações judiciais do TRT5 veiculadas na internet terão plena validade, dando início à contagem de prazos e tornando dispensável a circulação do Diário Oficial na sua forma impressa. A informação foi dada na última sexta-feira pelo secretário geral da Presidência, Tarcísio Filgueiras, durante reunião da Comissão de Diretores de Varas com o presidente do Tribunal, desembargador Roberto Pessoa.


O TRT5, explicou Filgueiras, estará concluindo em cerca de 15 dias a licitação para contratar a empresa que lhe fornecerá uma certificação digital institucional. Esse certificado, uma espécie de assinatura digital da instituição, garantirá a segurança e o valor judicial da veiculação das notificações on-line. Nos 30 dias subseqüentes à conclusão do processo certificatório, as partes serão devidamente esclarecidas sobre a mudança na sistemática de notificações para que ela então possa ser efetivada.


Os diretores presentes comentaram que a implantação das notificações on-line vai facilitar principalmente a rotina nas varas do interior, que hoje têm de esperar uma certidão da empresa responsável pela distribuição do Diário Oficial do TRT5 como garantia de que houve regularidade na comunicação às partes.


LEILOAR - Outro tema abordado na reunião foi a realização do segundo megaleilão em Salvador, programado para agosto próximo. A juíza supervisora auxiliar do Projeto Leiloar, Adriana Nico, orientou os diretores das Varas a aperfeiçoarem alguns procedimentos com o objetivo de facilitar a organização do evento. O presidente Roberto Pessoa enfatizou a necessidade do engajamento das equipes das varas, lembrando o excelente resultado do projeto no sentido de agilizar a execução das sentenças.


O importante apoio das varas também foi lembrado pelo diretor da Coordenação Judiciária de 1ª Instância, Manoel Evangelista, no tocante a outro tema: a entrada em vigor, a partir do dia 15 de junho, do Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria de nº 07/2007. Segundo a norma, "a disponibilização de autos a terceiros autorizados (prepostos) será realizada exclusivamente no Departamento de Central de Cargas de Processos, condicionada à solicitação prévia do advogado, perito ou procurador, via internet".