TRT/BA julga abusiva demissão em massa na Semp Toshiba

foto: Secom TRT5

Vestidos com camisas pretas, dezenas de trabalhadores acompanharam o julgamento do dissídio

 

A Justiça do Trabalho da Bahia, por meio da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), considerou abusiva a despedida em massa de 202 funcionários da Semp Toshiba, indústria de eletrônicos que, em dezembro/2013, encerrou suas atividades no bairro de Águas Claras, dispensando os trabalhadores. O julgamento do dissídio ocorreu nesta quinta-feira (13), em sessão na sede do TRT, em Nazaré. O voto do relator do processo, desembargador Alcino Felizola, não foi acatado unanimemente, em razão de divergências apresentadas pela desembargadora Sônia França, acompanhada pela desembargadora Marizete Menezes. Também participou do julgamento o representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Antônio Messias Bulcão.

 

foto: Secom TRT5Quem desempatou a questão foi o próprio presidente da SDC e do Tribunal, desembargador Valtércio de Oliveira, que considerou a abusividade da despedida pela forma como ela ocorreu, sem prévia negociação com o sindicato da categoria. Ele manteve também a ineficácia da despedida coletiva praticada pela Semp Toshiba, bem como os eventuais atos de homologação realizados de dezembro para cá. Com isso, os empregados terão direito a indenização salarial  desde a despedida até a publicação do acórdão, ou seja, aproximadamente dois meses (o reivindicado eram 18 meses), bem como à manutenção do plano de saúde por mais 120 dias (quatro meses) após a publicação da decisão (o pleiteado era por 12 meses), entre outros benefícios. As indenizações deferidas abrangerão também os detentores de estabilidade ou garantia de emprego, pelo período correspondente.

 

No entendimento do desembargador Alcino Felizola (foto), a postura da Semp Toshiba de só informar a despedida no dia em que ela foi praticada - mesmo que posteriormente a empresa tenha voltado atrás e alterado a data da demissão de 29/11/2013 para 11/12/2013 - violou o princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as partes contratantes. ''A negociação coletiva prévia é um dos meios mais justos de tentar mitigar os efeitos prejudiciais da despedida em massa de trabalhadores, sem o qual este ato ganha feição de puro arbítrio, seja na execução como na conclusão dos contratos, já que os empregados são tomados pela surpresa do desligamento conjunto e global'', ressaltou o desembargador em seu voto, para quem a despedida em massa acarreta impactos não apenas na economia local, mas também no meio social e no universo das famílias dos trabalhadores.

 

foto: Secom TRT5IMPASSE - Embora tenha destacado 'o caráter nocivo da demissão coletiva sobre os trabalhadores', a desembargadora Sônia França (foto) votou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, pela ''ilegitimidade do sindicato e pela inadequação da via judicial eleita''. Para ela, faltaram  pressupostos necessários ao ajuizamento da ação, como, por exemplo, a convocação de assembleia prévia com os trabalhadores, fato desconsiderado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia, autor da ação, motivo pelo qual não tinha legitimidade para representá-los na ação. A divergência da magistrada teve apoio da desembargadora Marizete Menezes, mas foi vencida com o voto de qualidade do presidente do Tribunal, que não concordou apenas com a condenação de pagamento de salários por mais 120 dias a título de indenização, deferido inicialmente pelo relator.

 

O advogado do Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia, Ranieri Resende, comemorou o resultado do dissídio. ''Ficamos felizes com o deferimento da manutenção do plano de saúde, o que beneficiará em especial os trabalhadores lesionados, por causa de acidentes e doenças do trabalho'', afirmou. Porém, o advogado reconheceu que o resultado ficou aquém das expectativas dos trabalhadores em alguns aspectos, em especial no tocante à indenização de salários, esperada em pelo menos 12 meses. Já o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos, Adson Batista, afirmou eles aguardarão a publicação oficial do acórdão, para só depois decidirem conjuntamente com a categoria se recorrerão da decisão e se entrarão com novos processos.

 

Tanto o sindicato quanto a Semp Toshiba podem recorrer da decisão perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até o julgamento do recurso.

 

foto: Secom TRT5

 

PRECEDENTE - Um caso similar ao da Semp Toshiba foi julgado em agosto de 2011, quando o TRT da Bahia também considerou abusiva uma despedida coletiva de cerca de 400 trabalhadores da Novelis do Brasil Ltda., indústria do ramo de alumínio que funcionava no Centro Industrial de Aratu. Na época, o TRT/BA teve por base um julgamento realizado em 2009 pelo TST envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP). O julgamento do TRT/BA no caso Novelis chegou ao TST que, em dezembro de 2012, manteve a decisão, declarando a ineficácia da demissão coletiva.

 

Ficou definido pelo TST que ''a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores'', mesmo nos casos onde se verifica que não houve abuso ou má-fé nas demissões, como dificuldades financeiras que justifiquem o fechamento da empresa. A decisão foi fundamentada, entre outros aspectos, em princípios constitucionais como a da 'dignidade da pessoa humana' e da 'valorização do trabalho e do emprego', bem como na Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum.

 

(0001016-72.2013.5.05.0000 DC)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 14/02/2014