TST defende no Senado mudanças na execução trabalhista

foto: Ascom TST/CSJT

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu na última quinta-feira (26), no Senado Federal, a necessidade de modernização dos mecanismos legais que regem a execução trabalhista. ''A execução trabalhista é morosa e ineficaz, e constitui hoje o principal ponto de estrangulamento do processo judicial trabalhista'', afirmou.

 

O ministro participou de audiência pública (foto) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, convocada a pedido da senadora Ana Amélia (PPR/RS), relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011, que altera dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão formada por ministros e juízes de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.

 

Dalazen disse aos senadores que o panorama atual da execução é ''desalentador e inquietante'', e que a situação vem se agravando a cada ano. A implantação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) permitiu um levantamento do acervo de processos nessa fase, inclusive daqueles que se encontram no chamado arquivo provisório - quando o devedor não é localizado, ou quando se esgotam as possibilidades de cumprimento das decisões judiciais -, e o processo, sem ter concretizado o direito reconhecido judicialmente, ''dormitam nas prateleiras das secretarias das Varas'', como explicou o ministro.

 

Somados os processos provisoriamente arquivados, a Justiça do Trabalho fechou 2011 com 3,2 milhões de processos nos quais o trabalhador ainda não recebeu efetivamente aquilo que lhe é devido, o que resulta numa taxa de congestionamento de 76% em 2011. A principal causa desse estrangulamento, para Dalazen, está na legislação - ''anacrônica, precária e ineficiente''. A execução, hoje, é regida por três leis: a principal é a CLT, que data da década de 40, mas há ainda a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e o Código de Processo Civil. ''Da década de 40 até hoje o mundo sofreu uma transformação brutal. Só isso sugere que há algo a ser feito, e com urgência'', afirmou.

 

Fonte: CSJT

 

Ascom TRT5 - 02.05.2012