TST delibera conversão de orientações jurisprudenciais em súmulas

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações, deliberadas em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada no último dia 19,  são as seguintes:


- alteração da redação do item II da Súmula 262;


- conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);


- conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;


- conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação.


As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST. 
Confira a íntegra da Resolução 194/2014, que aprovou as alterações.


Fonte: TST (Lourdes Tavares) – 23/5/2014