TST propõe parceria com MTE para prevenção de acidentes

foto: Aldo Dias - Secom TST

 

Em encontro realizado na última quinta-feira (3), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, propôs ao ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma aproximação entre o Executivo e o Judiciário para uma campanha de educação e prevenção na área de acidentes profissionais.

 

A proposta reforça o compromisso firmado por Levenhagen em seu discurso de posse para estreitar o relacionamento com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na adoção de políticas preventivas na área de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. ''É bom para o TST desenvolver com o Ministério do Trabalho essas ações, porque é muito melhor prevenir um acidente que evite uma mutilação ou a morte de um trabalhador do que julgar depois uma ação para estabelecer uma indenização por dano moral ou material,'' afirmou.

 

O presidente do TST pediu o apoio do MTE na divulgação de programas que mostrem, com imagens fortes, as consequências dos acidentes e doenças profissionais. Atualmente, as campanhas institucionais do TST são divulgadas na TV Justiça e no canal do TST no Youtube. O objetivo é divulgar as peças também nos grandes veículos de comunicação privados.

 

''Como o Executivo pode fazer requisição de tempo nas TVs pelo critério da utilidade pública, a ideia é criar essa parceria e desenvolver esses programas para disseminar as consequências da inobservância das medidas de segurança nas principais emissoras de TV'', explicou o ministro Levenhagen. ''Assim, poderemos conscientizar, prevenir e, consequentemente, diminuir esse número alarmante de acidentes de trabalho no Brasil.''

 

Para o ministro Manoel Dias, a parceria será um avanço fundamental para simplificar as demandas das duas instituições. ''Estamos à disposição deste Tribunal'', garantiu. ''Temos que ter a compreensão de que precisamos avançar, e nada melhor que o diálogo para se buscar superar as dificuldades que evitarão o aumento de ações junto ao Tribunal e no Ministério do Trabalho''.

 

Fonte: Secom TST - 7/4/2014