União deixa de ser notificada em processo de valor menor que R$ 3.218,90

As 88 Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) não precisam mais notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal na Bahia, nos processos em que se discutam valores inferiores a R$ 3.218,90 nos casos de execução previdenciária.  A medida foi publicada no Diário Oficial eletrônico de hoje, dia 29, por meio do Ato da Presidência de nº 189, cumprindo determinação da Procuradoria-Geral Federal na Bahia e da Portaria 283/08 do Ministério da Fazenda. De acordo com o secretário-geral da Presidência, Tarcísio Filgueiras, embora o Tribunal não tenha como mensurar, a medida representa uma considerável redução de trabalho na primeira instância.


Ascom TRT5 ¿ 29.07.2009