Uniformização de Jurisprudência: Súmula 40 do TRT-5 é cancelada

O TRT da Bahia (TRT-5) aprovou o cancelamento do enunciado da Súmula 40, que tratava sobre a assistência sindical na homologação do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço. O cancelamento foi decidido, por maioria absoluta, no PA nº 0001608-04.2022.5.05.0000, durante a 3ª sessão da Subseção de Uniformização da Jurisprudência (SUJ) do Tribunal, que foi realizada no último dia 10/4, sob a presidência do desembargador Rubem Nascimento Júnior. Também participaram da sessão os desembargadores Jéferson Muricy, Ivana Magaldi, Marizete Menezes, Renato Simões, Edilton Meireles, Marcos Gurgel, Pires Ribeiro, Suzana Inácio e Ana Paola Diniz, além do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), Luís Carneiro Filho.

Confira abaixo o enunciado da Súmula 40:

"INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Presume-se a despedida sem justa causa quando firmado o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do sindicato, admitindo-se prova em contrário a cargo do empregador. Havendo a assistência sindical mas não alcançada a homologação por simples discordância com os valores disponibilizados para pagamento ou injusta recusa do órgão assistente, passará ao empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de consentimento, e, por consequência, a despedida injusta."

Secom TRT-5 (Renata Carvalho com informações da Secretaria da SUJ e Digep) - 19/4/2023