Uniformização de Jurisprudência: Súmulas 15 e 72 do TRT-5 são canceladas

A Subseção de Uniformização da Jurisprudência (SUJ) do TRT-5, presidida pelo desembargador Rubem Nascimento Júnior, aprovou, no último dia 6/2, o cancelamento das Súmulas 15 e 72 do Regional e admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0001797-79.2022.5.05.0000, cuja temática jurídica abordada consta na Nota Técnica 4/2022, emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal.

O cancelamento da Súmula 15 se deu, por maioria, na análise do Processo Administrativo (PA) 0001887-24.2021.5.05.0000, de relatoria do desembargador Norberto Frerichs, que destacou: “Observa-se que não é da competência deste Tribunal julgar as causas em que a inicial encontra-se pautada na existência de vínculo de natureza celetista com base na Teoria da Asserção, mesmo a defesa sustentando que a relação jurídica é de natureza estatutária ou administrativa, conforme entendimento esposado na Súmula 15 deste TRT-5”. 

O magistrado ainda entendeu que "tal competência é da Justiça comum, a qual deve se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ou seja, julgar as causas onde tanto é incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público, bem como onde há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista, isto porque, mesmo que o processo originário envolva pretensão quanto ao pagamento de verbas de natureza laboral, tal fato não descaracteriza a competência da Justiça Comum, mesmo estando a relação jurídico-administrativa desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público, dada a prevalência da questão de fundo.”

Já a deliberação pelo cancelamento da Súmula 72 do Regional ocorreu na avaliação do PA 0001623-70.2022.5.05.0000, em que os desembargadores, por unanimidade, acompanharam a relatora do processo, desembargadora Ivana Magaldi. 

Secom TRT-5 (Renata Carvalho com informações da Secretaria da SUJ e Digep) - 16/2/2023