Uniformização de Jurisprudência: suspensas ações sobre dois temas

A presidente do  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) tornou pública a suspensão, na segunda instância do TRT5, da tramitação das ações e recursos que versem sobre as seguintes matérias:



1. Dano Moral. Inadimplemento das verbas rescisórias. "Damnum in repisa". Possibilidade de cumulação com a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;

 

2. "Astreintes". Natureza Jurídica. Limitação. Artigo 412 do Código Civil. Orientação Jurisprudencial Nº 54 da SBDI-1 do TST. Artigos 536, § 1º, 537, caput e § 4º, do novo CPC.



A suspensão considera a necessidade de uniformização de jurisprudência, conforme as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Tribunal, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Também leva em conta os termos do Ofício Circular GVP nº. 17/2016, da desembargadora Vice-presidente Maria de Lourdes Linhares, e os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência n.ºs. 0000889-32.2016.5.05.0000 e 0000897-09.2016.5.05.0000.

 

Aviso 12/2016, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 9/8/2016

 

Secom TRT5 - 10/8/2016