Uniformizada jurisprudência sobre piso profissional, alta médica e promoção

 

 
 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou dois verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de piso profissional e alta médica concedida ao empregado. As Resoluções Administrativas com as decisões foram divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 do dia 9/8/2016.

 

Veja a seguir um resumo:

 

PISO PROFISSIONAL. LEI 4.960-A/66. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. Não é inconstitucional a previsão contida na Lei n. 4.950-A/66 no sentido de estipular o salário profissional em múltiplos do salário mínimo legal, só implicando violação ao art. 7º, IV, da CF a utilização do salário mínimo como indexador do reajuste salarial. Inteligência da OJ n. 71 da SBDI-2 do TST e da Súmula vinculante n. 4 do STF. Súmula TRT5 nº 30, Resolução Administrativa TRT5 Nº 042, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000333-64.2015.5.05.0000 (IUJ).


 
ALTA MÉDICA CONCEDIDA A EMPREGADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NEGADA POR MÉDICO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. O empregador não pode criar óbice ao regresso do empregado para o trabalho e, muito menos suspender o pagamento dos salários, perpetuando esse estado de indefinição da vida profissional do seu empregado. Isto porque, a rigor, do ponto de vista técnico, não existe o chamado “limbo jurídico”, uma vez que, com o término da concessão do benefício previdenciário – auxílio-doença acidentário -, o contrato de trabalho não está mais suspenso (artigos 467, CLT e 63 da Lei n.º 8.213/91), volta à plena vigência, ainda que o empregado esteja apenas à disposição do empregador(artigo 4º, CLT), cujo tempo nessa condição deve ser remunerado como se estivesse, efetivamente, trabalhando, segundo norma preconizada pelo artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Súmula TRT5 nº 31, Resolução Administrativa TRT5 Nº 043, Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000485-15.2015.5.05.0000 (IUJ).

 

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. Se o empregador obsta a implementação da condição necessária à obtenção da promoção por merecimento pelo empregado, não realizando as avaliações de desempenho previstas em plano de cargos e salários, considera-se verificada a condição, nos termos do quanto disposto no art. 129 do novel Código Civil, impondo-se o reconhecimento automático do direito do empregado. Súmula TRT5 nº 32, Resolução Administrativa TRT5 Nº 044, Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000351-85.2015.5.05.0000 (IUJ).

 

Secom TRT5 - 10/8/2016