Vai até segunda, dia 31, recadastramento de ativos, inativos e pensionistas

Termina segunda-feira, dia 31, o prazo para servidores, magistrados, aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) fazerem o recadastramento obrigatório. Para quem está em atividade, a atualização é feita via intranet. Já aposentados e pensionistas devem preencher o formulário enviado pelo correio e comparecer pessoalmente ou  por procuração no Tribunal para fazer prova de vida.


Os inativos (magistrados e servidores) e pensionistas devem apresentar, pessoalmente ou por procuração, o formulários de recadastramento enviado pelos Correios. Os formulários devem ser entregues em Nazaré, no Comércio ou nos postos de atendimento avançado, no SAC do Barra ou Iguatemi, na capital. No interior, o recadastramento é feito nas Varas do Trabalho de cada município. O recadastramento é obrigatório para a continuidade do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.

 

No caso dos representantes legais − tutores e curadores − devem apresentar cópia autenticada do documento de designação ou cópia acompanhada do original. Já os procuradores, há necessidade de uma procuração específica para o recadastramento, com prazo de validade de 60 dias, além de atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento. A procuração também é aceita para pessoas que estão fora do território nacional.

 

Servidores Ativos ¿ Para os servidores em atividade, o processo é mais simples: basta selecionar, na intranet, o link ¿Gestão de Pessoas¿ e, em seguida, ¿Recadastrar endereço¿. O recadastramento on-line anual é obrigatório para todos os servidores ativos, incluindo os servidores cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal. Caso o servidor descumpra por duas vezes consecutivas a convocação oficial para recadastramento anual, será punido com pena de suspensão, que poderá ser de até 90 dias.

 

Ascom TRT5 ¿ 27.08.2009