Valores de depósito recursal serão reajustados a partir de agosto

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A partir do próximo dia 1º de agosto, os depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT devem observar os novos valores determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira:

 

- R$ 7.058,11, para interposição de Recurso Ordinário;

 

- R$ 14.116,21, para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.

 

As alterações foram estabelecidas pelo Ato SEGJUD nº 506 e levam em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2012 até junho de 2013.

 

Fonte: Secom TST (Viviane Gomes) - 16/07/2013 (Com edição da Secom TRT5)