Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa realizou 19 audiências em Correntina

 

Uma equipe da Vara de Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, esteve no município de Correntina, que fica a 147 km da sede local da Justiça do Trabalho, para atender às partes no local em que residem. Dezenove audiências ocorreram nos dias 19 e 20 de agosto no Salão do Júri do Fórum da Justiça Comum, conduzidas pelo juiz auxiliar Rinaldo Guedes Rapassi (foto), com o apoio dos secretários de audiência Lídia Chaves Damasceno Sobrinha e Márcio Clécio Oliveira Silva.

 

Essa é a primeira vez que a Vara de Bom Jesus da Lapa se desloca para atender em Correntina, e para o juiz Rinaldo Rapassi é muito gratificante ajudar as pessoas que precisariam se deslocar para dar andamento aos seus processos: "A experiência está sendo maravilhosamente bem recebida pelos advogados e partes. É a Justiça do Trabalho, acompanhada e em ótima parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, que vai até onde o povo está para fazer audiências bem pertinho da casa, da empresa, dos advogados e das testemunhas".

 

Na viagem a Correntina, ocorreram 19 audiências. Em oito processos foram realizadas conciliações no valor total de R$ 65.730. Dentre os demais, cinco ficaram conclusos para julgamento, um teve decisão em mesa, três foram adiados, um teve desistência e outro foi retirado de pauta.

 

Em uma das audiências a parte não compareceu e com isso o Juízo aplicou multa do artigo 14, V, e parágrafo único do Código do Processo Civil no valor de R$ 541,82, que será revertida para o CRAS - Centro do Referência de Assistência Social de Correntina. Essa instituição já havia procurado a Justiça a fim de pedir ajuda para projetos em favor da infância e adolescência daquele município.

 

De julho para cá, a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa já passou também por  Iparatinga, Santa Maria da Vitória e Ibotirama. O objetivo é facilitar o acesso da população à Justiça do Trabalho e, para isso, as audiências fora da sede devem  ocorrer sempre no mesmo mês e data de cada ano.

 

Secom TRT5 (Helen Carvalho) - 24/08/2013