Varas do Trabalho suspendem atendimento externo no turno da tarde

A partir desta terça-feira (dia 8), as Varas do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT5 – Bahia) suspenderão o atendimento ao público das 13 às 18 horas para a realização de procedimento interno que permitirá a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O expediente prosseguirá normalmente das 9 às 13 horas.

 

A previsão é de que o horário diferenciado seja mantido até janeiro, data fixada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, para expedição da Certidão. O Ato do TRT5 (Nº 366/2011, publicado no último dia 3.11.2011) que definiu a mudança determina que sejam mantidas as audiências já designadas e o atendimento das secretarias às partes e advogados nelas envolvidos.

 

No horário de expediente interno, os servidores cadastrarão no Sistema de Acompanhamento de Movimentação Processual (Samp) do Tribunal o CPF/CNPJ dos executados em todos os processos ativos. A inclusão, alteração e exclusão de informações serão repassadas posteriormente ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sempre precedidas de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.

 

CERTIDÃO - A Lei nº 12.440/2011 estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos).

 

A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. A CNDT é mais um instrumento que contribuirá com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.

 

Ascom TRT5 - 07.11.2011
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