Varas do TRT5 continuam funcionando das 9h às 17h

Nada muda no horário do Tribunal Regional do Trabalho baiano. A Administração do TRT5 esclarece que o expediente forense das varas trabalhistas do Estado continua das 9 às 17 horas. Ao contrário do que vem divulgando, equivocadamente, a Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seção Bahia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar requerimento daquela entidade na última terça-feira, manteve o ato do presidente do TRT5 que estabeleceu o horário citado.

 

Quanto ao atendimento a advogados, o CNJ apenas destacou que, por lei, eles devem ser atendidos havendo servidor no local de trabalho, independentemente do horário de expediente. Isso, na verdade, garante o presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, nunca deixou de ser cumprido pelas unidades do Regional. 

 

Tanto é assim, destaca o magistrado, que, na tentativa de esclarecer a questão, publicou novo Ato sobre o assunto (de nº 24/2009) em fevereiro deste ano, destacando que deve ser designado pelo menos um servidor exclusivamente para atendimento ao público (advogados ou não) em caso de audiência fora do horário de expediente. O Ato destaca ainda que nas varas onde não houver serviço específico de Protocolo, como é o caso da maioria das unidades do interior, os serviços deverão ser prestados até as 18 horas.

 

Em Salvador, no que se refere aos serviços de Protocolo os advogados têm uma condição ainda mais confortável: contam com unidades que funcionam até às 18h (Comércio e SAC do Shopping Barra) e até às 20h (Nazaré e  SAC do Shopping Iguatemi). 

 

Em todo o Estado, os advogados já dispõem também, desde o ano passado, de um instrumento de alta tecnologia para protocolo sem sair do seu escritório: o e-doc, sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos da Justiça do Trabalho que permite o envio de petições até a meia noite do último dia do prazo. O sistema permite o envio de documentos referentes aos processos que tramitam nas varas do trabalho, TRTs e TST, através da internet, com certificação digital, ou seja, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.

 

¿Continuamos trabalhando no sentido de facilitar cada vez mais o acesso dos cidadãos a esta Justiça e temos a certeza de que a maior parte dos advogados reconhece este nosso esforço¿, observa o desembargador-presidente do TRT5.

 

Ascom TRT5 ¿ 19/03/2009