Veja como efetuar depósitos judiciais durante a greve de bancários

O TRT5 deve sanear nos próximos dias o problema que ocorre no sistema de emissão de guias disponibilizado em seu portal mas, enquanto isso não ocorre, os correntistas do Banco do Brasil podem realizar depósitos judiciais através de transferência via internet no site do BB (www.bb.com.br) ou nos terminais de autoatendimento. O recurso é útil principalmente enquanto perdurar a greve dos bancários iniciada no dia de setembro.

 

O banco divulgou nota onde explica uma série de passos a serem seguidos pelo interessado. Em todos os casos, é preciso utilizar um código identificador (ID). No site do Banco do Brasil o interessado deve ir em Governo, depois Judiciário, em seguida, Serviços exclusivos e Depósito Judicial. Após, Acesso rápido: id depósito. Preencher todos os campos (Justiça Trabalhista, primeiro depósito, unidade da Federação Bahia, nome do Tribunal da 5ª região, nome da Comarca Salvador, dependência BB 3832, etc). 

 

Onde constar nº da guia, o usuário deve colocar o nº do lote. Para efetuar a transferência deve acessar sua conta colocando os números da Agência e da conta, selecionar Transferências e utilizar o ID.

 

Os advogados têm ainda a opção de, durante o período de greve, realizar o depósito judicial no Banco do Brasil por meio da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat). Os associados da entidade devem entregar na secretaria da Abat os alvarás de depósito judicial assinados, juntamente com a xerox  da carteira da OAB e o número da conta em que será depositado o crédito (em caso de depósito em outros bancos, será cobrada a taxa de transferência). Os documentos entregues serão processados no dia seguinte.

 

Outra hipótese para efetuar o pagamento, no caso de dívida trabalhista, é combinar com a parte credora para que ela receba o crédito na secretaria da Vara onde tramita o processo. Nesse caso, um servidor certificará nos autos a efetivação do pagamento.

 

Prazos - O Ato 272/2009, da Presidência do Tribunal, publicado no Diário Oficial do TRT5 do dia 29 de setembro, suspende os prazos para a comprovação de depósitos judiciais, inclusive de depósito recursal, bem como do recolhimento das custas e emolumentos, a partir do dia 24 de setembro, data da deflagração da greve dos bancários.  Um novo ato será editado ao fim do movimento paredista regularizando a contagem dos prazos.


Ascom TRT5 − 07.10.2009