Remoção por Permuta

Observações importantes:

1 A validade dos documentos é de 3 (três) meses, a contar da data da emissão até a juntada ao PROAD;

2 Os documentos devem conter certidão de assinatura eletrônica ou digital dos emitentes;

3 Cada documento deve ser juntado separadamente ao PROAD, com o devido registro do tipo do documento ou certidão e a descrição de cada um.
Ex: Tipo do Documento (Documento ou Certidão); Descrição (Currículo ou Avaliação de Desempenho ou Adicional de Qualificação de Treinamento ou Certidão Negativa, etc); e

4 Caso queiram, os relatórios de sistemas informatizados podem constar como anexos de Certidão/Declaração que os mencionem, todavia todos devem fazer parte de documento único,devidamente assinados digital ou eletronicamente.

 

Documentos necessários para o requerimento

1 Antes de abrir o PROAD:
1.1 Obter o Comprovante de Regularidade Cadastral perante o e-Social, através do site:http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
Observação: Em caso de irregularidade ou inconsistência cadastral, o(a) servidor(a) deve providenciar a regularização antes de requerer a remoção por permuta.

2 Para abrir o PROAD:
2.1 Requerimento de Remoção por Permuta entre Tribunais do Trabalho – Anexo Único da Resolução CSJT 110/2012.
2.2 Certidão/Declaração emitida pelo órgão de origem com os seguintes registros:
2.2.1 Cargo;
2.2.2 Datas de Posse e Exercício;
2.2.3 Classe e Padrão atualizados;
2.2.4 Situação atualizada de Férias; e
2.2.5 Situação atualizada de Licenças e Afastamentos.

2.3 Certidão/Declaração Negativa emitida pelo órgão de origem de:
2.3.1 Processo Administrativo Disciplinar Finalizado;
2.3.2 Processo Administrativo Disciplinar em Curso;
2.3.3 Sindicância;
2.3.4 Penalidades; e
2.3.5 Registros Funcionais de Má Conduta.

2.4 Certidãode Desempenho e Relacionamento Interpessoal, emitida pelo Chefe Imediato da lotação atual.

2.5 Avaliação de Desempenho – os três últimos períodos.

2.6 Comprovante de Regularidade Cadastral obtida através do site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
Observação: Em caso de irregularidade ou inconsistência cadastral, providenciar a regularização antes de requerer a remoção por permuta.

2.7 Enviar para a Coordenadoria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região pessoalmente ou através do e-mail ssaude@trt5.jus.br:
2.7.1 Prontuário médico, Grupo Sanguíneo e Fator RH; e
2.7.2 Atestado de Aptidão para a função atual, emitido por médico(a) do órgão de origem ou por médico(a) oficial, que inclua as seguintes informações: a) Se portador(a) de deficiência e, em caso positivo, o tipo; e b) Se restrição(ões) laboral(is) e, em caso positivo, o(s) tipo(s).

2.8 Entrevista na Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional.

Contatos da Secretaria de Gestão de Pessoas: trt_srh@trt5.jus.br e (71) 3319-7609/7610/7048