Para recolhimento de valores relativos a contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, deve ser utilizada a Guia da Previdência Social – GPS.
Obtenha mais informações sobre o preenchimento e emissão da guia de Contribuição Previdenciária.
Principais códigos da Receita:*
CÓDIGOS | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
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1708 | Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP |
2801 | Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI |
2810 | Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2852 | Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI |
2879 | Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) |
2909 | Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ |
2917 | Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2950 | Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ |
2976 | Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) |
*Extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC n. 46/2013
Consulta a outros códigos de receita.
São recolhidos através de GRU.
Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui.
Como preencher a GRU:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080007
b) Campo "Gestão" (UG): 00001
c) Campo "Nome da Unidade" : Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (informação automática)
d) Campo "Código de Recolhimento" :
18740-2 - STN (para custas judiciais) ou
18770-4 - STN (para emolumentos).
- Para certidão processual o tipo de recolhimento é "18770-4 - STN (para emolumentos)"
e) Clicar em "avançar" e preencher com as demais informações solicitadas na tela seguinte, atentando para os campos de preenchimento obrigatório, destacados em vermelho.
Atenção: posteriormente, a GRU dever ser juntada ao processo pelo contribuinte, pois tais dados não são remetidos eletronicamente para o processo.
Para mais informações, clique aqui.
O pagamento de imposto de renda deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelos principais códigos de receita:
CÓDIGOS | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
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1889 | IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n.7.713/1988. |
5936 | IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. |
Obtenha mais informações sobre a matéria no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
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