Tema nº 17

Tema
Tema nº 17 (IRR) Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
Situação
Trânsito em julgado
Procedência
TST
Tese
O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos


 

PROAD: 3981/2020

Informações: Embargos de Declaração opostos em 21/05/2020, aos quais foi negado provimento em 24/09/2020. Houve interposição de Recurso Extraordinário em 22/10/2020, julgado na Sessão Virtual ocorrida entra 23/06/2023 a 30/06/2023.

Aviso TRT5: nº 003, de 22 de maio de 2020, publicado no DO TRT do dia 22/05/2020.

Referência legislativa: Art. 7º, XXIII, da CF; arts. 189, 192 e 193 da CLT; art. 8.3 da Convenção 148 da OIT e art. 11 da Convenção 155 da OIT

Assunto: Adicional de Insalubridade (1666); Adicional de Periculosidade (1681); Intervalo Intrajornada (2140); Repouso Semanal Remunerado e Feriado (2426); Base de Cálculo (55136)

Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Órgão Julgador: SbDI-1 Plena

Data de afetação do Recurso: 05/10/2017

Data de Julgamento do tema: 26/09/2019

Data de publicação dos acórdãos e decisões: 15/05/2020 (acórdão); 02/10/2020 (acórdão de embargos declaratórios);  28/05/2021 (acórdão de embargos declaratórios); 13/10/2021 (decisão nega seguimento a recurso extraordinário); 19/11/2021 (decisão nega seguimento a recurso extraordinário de amicus curiae); 21/02/2022 (decisão recebe agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário)

Data do fim do sobrestamento: 20/05/2020 (Ofício Circular TST.GP nº. 274/2020)

Data do Trânsito em julgado: 24/08/2023

 

Tramitação do (ARE 1375201) 

Em 25/03/2023, por decisão monocrática, o Relator Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento ao agravo em recurso extraordinário (decisão)

Em 25/07/2023, a primeira turma do STF nega provimento ao agravo interno interposto contra a decisão monocrática do Relator Alexandre de Moraes (acórdão)

Em 24/08/2023 os autos forma remetidos ao TST