Desembargador decide suspender eleições do sindicato dos rodoviários

Uma liminar da Justiça do Trabalho acaba de suspender as eleições para renovação da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia, prevista para iniciarem hoje, dia 28, e se encerrarem na próxima sexta-feira, dia 31. Na sua decisão, o desembargador Edilton Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), considerou a ¿existência de fortes indícios reveladores da fraude ao processo eleitoral¿.


O mandado de segurança foi impetrado por Roberto Carlos Costa Silva contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Salvador - que havia indeferido liminar sobre o mesmo assunto - e tendo como requerido o sindicato e o presidente daquela instituição, Manoel Machado Filho. Inconformado com o indeferimento da inscrição de sua chapa às eleições sindicais, o requerente alega que houve ¿vício no processo eleitoral¿, por não ter sido dada a devida publicidade ao evento. Ele afirma que o edital de convocação para o pleito, além de ter sido publicado no inicio do feriadão de São João, não constou nem do boletim informativo produzido pelo Sindicato, nem foi afixado na sua sede e sub-sedes conforme determina o Estatuto da entidade.

 

Caso a liminar seja descumprida e a eleição prossiga, está prevista multa de R$ 500 por dia, a ser paga pelo presidente da entidade (Manoel Machado) ao impetrante do mandado (Roberto Carlos Silva).  

 

Veja a decisão na íntegra, clicando ícone de download.


Ascom TRT5 - 28/07/2009