Expediente externo e prazos serão suspensos de 20 a 24/3 para autoinspeção nas Varas do TRT-5

Servidora operando computador numa Vara do Trabalho

As Varas do Trabalho em todo o estado terão o expediente externo e os prazos suspensos no período de 20 a 24 de março para realização da autoinspeção ordinária anual. A ação visa adequar a movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos. Durante a suspensão, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, liberação de pagamentos e audiências designadas por juízes que não participarão do 15º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista.

A determinação de realização da autoinspeção ordinária é da Presidência e da Corregedoria do TRT-5, por meio da Portaria Conjunta GP/CR  1/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (3/3). A retomada dos prazos que já estavam em curso, assim como os que se iniciem no período de suspensão de expediente, acontecerá a partir do dia 27 de março de 2023, inclusive.

Portaria Conjunta GP/CR  1/2023

De acordo com a norma, são obrigatórios, durante o período da autoinspeção, o exame e a tramitação dos processos com prioridade legal ou inclusos nas metas do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho (CSJT); sem movimentação há mais de 120 dias na data de início da autoinspeção; e com recomendações em correição imediatamente anterior, a fim de constatar o seu cumprimento, registrando as ocorrências, positivas ou negativas, sempre em consonância com as determinações prévias apontadas na ata de correição ordinária.

Ainda segundo a Portaria, para a autoinspeção ordinária, as Varas do Trabalho devem, prioritariamente, proceder à revisão dos registros das RPVs no GPrec; dos processos sobrestados para verificação da persistência do motivo da suspensão e do arquivo provisório. Devem também impulsionar os processos pendentes de julgamento há mais de 5 anos; verificar CTPS e Documentos Avulsos armazenados na Secretaria, para identificação daqueles pertinentes a processos arquivados, com a adoção de medidas dirigidas à devolução ou entrega; e revisar as Cartas Precatórias e Cartas de Ordem em trâmite no legado e ainda pendentes de cumprimento e devolução, para saneamento de tramitações e/ou impulsionamento.

Secom TRT-5 (Renata Carvalho) - 7/3/2023