As sessões virtuais nos órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) - turmas, seções de Dissídios Individuais e Coletivos (SEDIs e SEDC), Órgão Especial e Tribunal Pleno — já acontecem na modalidade telepresencial, com interação imediata e em tempo real entre julgadores, partes e membro do Ministério Público. A medida foi regulamentada pela presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, por meio do Ato GP TRT5 nº 109/2020, divulgado no Diário Eletrônico.
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A principal novidade da modalidade telepresencial é o direito à sustentação oral durante o julgamento do recurso ou da ação. O Ato GP TRT5 nº 109/2020 confere provisoriamente nova interpretação aos arts. 173-F a 173-K do Regimento Interno e considera, entre outros pontos, a impossibilidade de serem realizadas sessões presenciais enquanto perdurarem as restrições causadas pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Dentre os procedimentos, o Ato 109 estabelece o que é sessão “virtual” e “telepresencial por videoconferência”, esta última com interação imediata, e discrimina os procedimentos a serem adotados por advogados e membro do MPT antes da realização da sessão. O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 instituiu a ferramenta Zoom como plataforma oficial de videoconferência para todos os TRTs,
Confira aqui a íntegra do Ato GP TRT5 nº 109/2020.
Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) – 28/4/2020 (atualizada em 27/1/2021)