Suspensas execuções contra duas instituições educacionais

A edição do último dia 17/6 do Diário da Justiça Eletrônico do TRT da Bahia divulgou duas  resoluções administrativas do Órgão Especial do Tribunal que suspendem, em toda a Região, os atos constritivos e expropriatórios nas execuções contra a Faculdade São Salvador e o Colégio São Tomaz de Aquino - duas instituições educacionais com sedes na Bahia (ver abaixo) - bem como seus respectivos sócios.

 

As medidas levam em conta acordos globais realizados entre essas empresas e seus credores no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT, bem como o compromisso de realização de aportes mensais para pagamento dos trabalhadores.

 

Para mais detalhes, clique sobre o número da RA.

 


RESOLUÇÃO

EMPRESAS/SÓCIOS

PERÍODO

RA nº 34/2014

SEEB - Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda. - Faculdade São Salvador; Antônio José Salles da Silva - CPF 098.899.575-15; Alessandro José Pinheiro da Silva - CPF 959.494.295-91.

7 meses

RA nº 35/2014

SESTAS - Sociedade de Estudos São Tomaz e Aquino (Colégio São Tomás de Aquino); Antônio José Salles da Silva - CPF 098.899.575-15; Alessandro José Pinheiro da Silva - CPF 959.494.295-91.

7 meses


 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 26/6/2014