TRT5-BA publica ato com a finalidade de reduzir riscos de contaminação com o novo coronavírus


A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) editaram um ato conjunto, que será publicado nesta sexta-feira (13/3), tratando das determinações da Administração relativas ao funcionamento do Regional e à adoção de medidas preventivas para a redução de riscos de contaminação com o novo coronavírus (Covid-19). Por ora não haverá suspensão das atividades.  As principais medidas temporárias são:


    • As unidades judiciárias e administrativas devem priorizar o teletrabalho, em sistema de rodízio, mantendo quantidade de servidores e de estagiários necessários ao atendimento presencial, sem prejuízo da qualidade e produtividade dos trabalhos realizados;

    • Servidores e estagiários que chegarem comprovadamente de locais ou países com circulação viral sustentada, conforme ampla divulgação na imprensa, deverão permanecer em teletrabalho por 14 dias a partir do retorno;

    • Magistrados que chegarem destes locais, na data do seu retorno deverão comunicar e comprovar imediatamente o fato à Corregedoria Regional do Tribunal, que adotará as providências necessárias;

    • Os juízes, servidores e estagiários que compõem grupo com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19 (portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos) poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, sem necessidade de rodízio;

    • Nas sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Sessões Especializadas e Turmas, ficará a critério do desembargador que presidi-las limitar a quantidade de pessoas que terão acesso ao ambiente;

    • Nas Varas do Trabalho, os juízes somente permitirão o acesso das partes, testemunhas, auxiliares da justiça e dos advogados às salas de audiência no momento em que forem apregoados, devendo estes permanecerem no ambiente exclusivamente durante a sua realização.


As determinações constam do inteiro teor do ato, que poderá ser observado no Diário Administrativo do dia 13 de março de 2020.

ATO CONJUNTO TRT5 N. 0003, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 13/3/2020