Súmulas

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    Súmula: 0085/
    Tema: PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA AUMENTO POR MÉRITO 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO TOTAL. Incide a prescrição total sobre o pedido de promoções por merecimento postuladas com base na Norma Aumento por Mérito 302-25-12/1984, face a alteração unilateral promovida pela Petrobras ao editar as Normas Avanço de Nível Salarial 30-04-00/1992 e 30-04-01/1994, que explicitamente cancelaram e substituíram a anterior.
    Situação:
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    Súmula: 0084/
    Tema: PETROLEIRO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA DO REPOUSO. I - As folgas concedidas por meio de negociação coletiva, salvo se estas expressamente dispuserem em sentido contrário, ou em decorrência da Lei n. 5.811/72, aos trabalhadores petroleiros inseridos no regime de turnos de revezamento, em regime de oito horas de trabalho em três dias seguidos por dois dias sem labor (folgas), não são consideradas como dias destinados ao repouso semanal remunerado previsto na Lei n. 605/1949; II - Os dias de folgas compensatórias são considerados como dias úteis, mas não trabalhados; III - O percentual para apuração da diferença de repouso remunerado se extrai da proporção entre dias efetivamente laborados somados aos dias de folgas compensatórias e aqueles destinados ao repouso. Logo, mesmo no regime de trabalho 3x2, o cálculo da diferença do descanso semanal deve observar (pela média) o percentual de 20%, já que se tem a proporção média de 25 (vinte e cinco) dias de labor (trabalhados e compensados) para 5 (cinco) de repouso.

    Situação:
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    Súmula: 0083/
    Tema: MUNICÍPIO DE CANDEIAS. PROFESSOR. REGIME CELETISTA. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 50%. INCIDÊNCIA DO ART.318 DA CLT E OJ 206 DA SDI-I/TST. A alteração da carga horária dos professores do Município de Candeias regidos pela CLT, de 20 horas semanais para 40 horas semanais, implica no pagamento do adicional de horas extras, nos termos do art.318 da CLT e OJ 206 da SDI-I do TST.
    Situação:
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    Súmula: 0082/
    Tema: EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS NA FASE COGNITIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI E 8º, III, DA CF. ART. 97 DA LEI nº 8.078/90. A legitimidade ativa para deflagrar a execução individual de sentença genérica em ação coletiva, quando não há a exibição do rol de substituídos pelo sindicato autor na etapa cognitiva, é pautada na prova do enquadramento do empregado nos elementos fáticos referenciados no título executivo judicial, cumulada com a demonstração de prestação de serviços na base territorial da entidade sindical.
    Situação:
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    Súmula: 0081/
    Tema: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A (EMBASA), NA QUALIDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE MONOPÓLIO. ADVOGADO EMPREGADO. ADMISSÃO APÓS APROVAÇÃO NO CONCURSOPÚBLICO REGULADO PELO EDITAL Nº 1/2009. JORNADA DE TRABALHO. ART. 20 DA LEI N. 8.906/94. INAPLICABILIDADE. O art. 4º da Lei nº 9.527/1997 exclui os advogados empregados da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), admitidos após aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2009, do regime especial de que trata o art. 20 da Lei n. 8.906/94.

    Situação:
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    Súmula: 0080/
    Tema: GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA E MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. EQUIVALÊNCIA À EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória no emprego, garantida ao membro eleito da CIPA, constitui-se como garantia necessária ao exercício das suas funções em benefício do meio ambiente do trabalho. Por conseguinte, uma vez encerrada a atividade produtiva para qual a CIPA foi criada, permanecendo-se tão somente a atividade administrativa da empresa, não há razões para subsistir a estabilidade provisória do cipista. Inteligência da Súmula 339, II, do C. TST.
    Situação:
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    Súmula: 0079/
    Tema: ASTREINTES. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. ARTIGOS 536, § 1º, 537, CAPUT E § 4º, DO NOVO CPC. A astreinte ou multa processual, por possuir natureza coercitiva, não se confunde com as perdas e danos, cuja finalidade é ressarcitória, nem com a cláusula penal, que deriva de negócio jurídico bilateral ou unilateral, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 412 do Código Civil ou o entendimento constante da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST.
    Situação:
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    Súmula: 0078/
    Tema: JORNADA 12 POR 36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 85 DO TST. INAPLICABILIDADE. A inexistência de lei ou norma coletiva prevendo a adoção do regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso implica o dever de remunerar a sobrejornada a partir da 8ª diária e 44ª semanal como extra. Inaplicáveis ao regime as disposições da Súmula nº 85 do TST.
    Situação:
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    Súmula: 0077/
    Tema: NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PERANTE ÓRGÃO COMPETENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. VALIDADE. O depósito das normas coletivas no órgão competente, Ministério do Trabalho e Emprego, não se configura como requisito de validade daqueles instrumentos. Sua ausência implica, apenas e tão somente, em infração de natureza administrativa. Destarte, uma vez celebradas regularmente entre os atores sociais, as normas coletivas produzem efeitos nas relações de trabalho a que se prestam a disciplinar.
    Situação:
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    Súmula: 0076/
    Tema: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Mesmo comprovada a contratação de empresa terceirizada, deve a parte reclamante comprovar a efetiva prestação de serviços em favor da tomadora, quando negado por esta o labor do trabalhador em seu favor, sem prejuízo da redistribuição do ônus da prova pelo juiz diante do caso concreto.
    Situação:
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    Súmula: 0075/
    Tema: PROMOÇÕES HORIZONTAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1990 DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS CEDIDOS PELA HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA S/A - URBIS, POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 7.435, DE 30/12/1998. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DISPOSTO NO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Os empregados cedidos pela URBIS à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) por força da Lei Estadual nº 7.435/1998 não fazem jus às promoções previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa Cessionária, uma vez que se mantém íntegro o vínculo jurídico existente entre eles e empresa Cedente, tanto que percebem benefícios não extensíveis aos empregados da CONDER. Assim, não há que se cogitar, nessas situações, em violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988.
    Situação:
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    Súmula: 0074/
    Tema: INFRAERO. INFORMAÇÃO PADRONIZADA Nº 320/DARH/2004. NORMA INTERNA. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. Em se tratando de diferenças salariais decorrentes de progressão funcional especial fundamentadas na norma interna Nº 320/DARH/2004 da INFRAERO, revogada em 2008 pelo Ato Administrativo nº 2.959/PR/2008, a prescrição aplicável é total, com prazo quinquenal a fluir da data em que ocorreu a alteração, respeitado o biênio após a ruptura do contrato de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 294 do c. TST.
    Situação:
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    Súmula: 0073/
    Tema: EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. A coparticipação do empregado no custeio do vale-alimentação fornecido antes da adesão da empresa ao PAT e a norma coletiva que exclui a natureza salarial da parcela não têm o condão de alterar a natureza jurídica da verba recebida de forma habitual e pelo trabalho, seja porque carece de amparo legal a tese de que a onerosidade afasta a natureza salarial do salário in natura, seja porque não é possível saber até que ponto o pagamento significa efetiva participação nos custos da utilidade ou mera simulação por parte do empregador para afastar a natureza salarial do benefício.
    Situação:
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    Súmula: 0072/
    Tema: PREPOSTO. CONDIÇÃO DE EMPREGADO. INEXIGÊNCIA. É facultado a todo empregador fazer-se substituir ou representar, perante a Justiça do Trabalho, por terceiros que conheçam dos fatos, independentemente do preposto manter vínculo de emprego ou societário com o preponente. Exegese literal do art. 843, §1º da CLT. (CANCELADA pela RA nº 0017/2023)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0071/
    Tema: DILAÇÃO DA JORNADA ALÉM DA 6ª HORA DIÁRIA EM DECORRÊNCIA DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 01 (UMA) HORA. ARTIGOS 4º, CAPUT, 58, § 2,º E 71, CAPUT E § 4°, DA CLT. SÚMULAS 90, I, E 437, I, III E IV, DO TST. Salvo quando aplicável a Lei de nº 13.467/2017, as horas devem ser computadas na jornada de trabalho in itinere do empregado para efeito de definição da duração do intervalo intrajornada.
    Situação:
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    Súmula: 0070/
    Tema: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO AOS PLANOS DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2010. REGRAS DE ACESSO. VALIDADE. A CEF faculta aos seus empregados optarem, livre e espontaneamente, pelos planos de estruturação salarial de 2008 e de funções gratificadas de 2010 ou permanecerem regidos pelas regras do antigo sistema instituído pelo PCS de 1998. Tal prática empresarial está em perfeita consonância com o quanto disposto no item II da Súmula 51 do c. TST. Ademais, as regras que disciplinam o aludido acesso são resultado da vontade coletiva e, como tal, há que se conferir validade às cláusulas normativas que tratam da matéria.
    Situação:
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    Súmula: 0069/
    Tema: DANOS MORAIS. LEGALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA ADESÃO A ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 E PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2010 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUÍDOS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO, PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA OU DAMNUM IN RE IPSA. Inexiste violação ou abuso de direito do empregador quando, por meio de norma coletiva transacional, se institui um novo regime jurídico, sem prejuízo ao direito de opção e da preservação das condições contratuais originárias dos empregados que foram admitidos anteriormente à edição das novas regras. A eficácia liberatória inerente ao aceite e realizada mediante concessões mútuas não vicia a transação legitimamente realizada, tampouco implica abuso de direito ou violação aos princípios da isonomia e da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e, sendo assim, não configura dano moral.
    Situação:
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    Súmula: 0068/
    Tema: TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA Nº 230 DO STF. SÚMULA Nº 278 DO STJ. A contagem do prazo prescricional da pretensão à indenização pelos danos decorrentes do acidente do trabalho somente se inicia a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, isto é, quando o lesionado tiver conhecimento do exame da perícia, realizada em procedimento (judicial ou extrajudicial) em contraditório, que atesta a existência da enfermidade ou declara a natureza da incapacidade vinculada à causa de pedir e pedido da petição inicial, salvo se houver sido concedida aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, quando então a contagem do prazo prescricional se dará a partir da data desta concessão.
    Situação:
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    Súmula: 0067/
    Tema: MUNICÍPIO DE CANDEIAS. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE. ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2010. SERVIDORES SUBMETIDOS AO REGIME CELETISTA. INAPLICABILIDADE. A "gratificação de estímulo às atividades de classe", prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 783/2010, que dispõe sobre o "Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Candeias", não se aplica aos servidores municipais regidos pela CLT.
    Situação:
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    Súmula: 0066/
    Tema: INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO §8º DO ARTIGO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE DE PROVA DA VULNERAÇÃO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO TRABALHADOR. Admissível pelo ordenamento jurídico vigente a cumulação do pedido de indenização por dano moral decorrente do inadimplemento das verbas rescisórias com a multa prevista no §8º, artigo 477, CLT, eis que aquela indenização se reveste de caráter compensatório, enquanto a multa apresenta qualidade de pena. Nada obstante, a ausência de pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não tem o condão de gerar dano moral, cumprindo ao trabalhador o dever de demonstrar a ocorrência de fatos constitutivos do direito, consubstanciados no efetivo dano ao seu patrimônio imaterial, de modo a restar autorizada a devida indenização reparatória.
    Situação:
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    Súmula: 0065/
    Tema: I - RECOLHIMENTO DE FGTS. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE DAR. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. O recolhimento do FGTS se trata de obrigação de dar (pagar), ainda que por meio de depósito na conta vinculada, sendo, portanto, incompatível a fixação de astreintes;
    II - JUROS E MULTA DO ART. 22 DA LEI 8.036/1990. NATUREZA JURÍDICA. DESTINATÁRIO. São da União a multa e juros previstos nos incisos I e II do § 2º-A
    do art. 22 da Lei 8.036/90.
    Situação:
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    Súmula: 0064/
    Tema: CONDER. MUDANÇA NA ESTRUTURA SALARIAL. CRIAÇÃO DE TRÊS CARGOS DISTINTOS DE NÍVEL SUPERIOR PELO PCCS/2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Os profissionais ocupantes de cargos de nível superior da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, cujos contratos de trabalho estavam em curso à época da implementação do PCCS/2013, fazem jus às diferenças salariais decorrentes da criação de três cargos diversos de nível superior com estruturas salariais distintas, à luz do princípio da isonomia e do direito adquirido ao tratamento remuneratório igualitário estabelecido no PCCS/1990, ex vi da Súmula n. 51, I, do TST.
    Situação:
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    Súmula: 0063/
    Tema: FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GREVE DOS VIGILANTES. DANO MORAL COLETIVO. É vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei.
    Situação:
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    Súmula: 0062/
    Tema: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARGA SEMANAL SUPERIOR A TRINTA E SEIS HORAS. LIMITAÇÃO A QUARENTA E QUATRO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É válida norma coletiva que amplia a carga semanal de 36 horas para 44 horas no regime em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez que o art. 7º, inc. XIV, da Constituição Federal autoriza o elastecimento da jornada de trabalho, por meio de negociação coletiva, sem impor qualquer limite a esta majoração.
    Situação:
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    Súmula: 0061/
    Tema: INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE ESTABELECE: EM CASO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, FICA ASSEGURADA AO EMPREGADO COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL EM VALOR EQUIVALENTE À DIFERENÇA ENTRE A IMPORTÂNCIA RECEBIDA DO INSS E O SOMATÓRIO DAS VERBAS FIXAS POR ELE PERCEBIDAS MENSALMENTE, ATUALIZADAS. INDEVIDA A INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ART. 7º, XXVI, CF E ART. 114, CC. Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos, quando preenchidos, concomitantemente, os requisitos exigidos no artigo 14 da Lei n.º 5.584/70, o direito ao benefício da justiça gratuita e à assistência do sindicato. A concessão desses honorários, a título ressarcitório, com fundamento nos artigos 389 e 404 do Código Civil, não encontra guarida no processo do trabalho, que tem regramento próprio.
    Situação:
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    Súmula: 0060/
    Tema: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. HONORÁ-RIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos, quando preenchidos, concomitantemente, os requisitos exigidos no artigo 14 da Lei n.º 5.584/70, o direito ao benefício da justiça gratuita e à assistência do sindicato. A concessão desses honorários, a título ressarcitório, com fundamento nos artigos 389 e 404 do Código Civil, não encontra guarida no processo do trabalho, que tem regramento próprio.
    Situação:
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    Súmula: 0059/
    Tema: DESPEDIDA INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. O descumprimento pelo empregador da obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores devidos ao empregado a título de FGTS configura prática de falta grave passível de ensejar o reconhecimento da despedida indireta, na forma prevista no art. 483, d, da CLT, não havendo que se falar em perdão tácito por parte do empregado em face do momento processual que se insurgiu sobre tal inadimplência, haja vista que a sua condição de dependência e hipossuficiência na relação laboral o inibia de fazê-lo anteriormente.
    Situação:
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    Súmula: 0058/
    Tema: JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais.
    Situação:
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    Súmula: 0057/
    Tema: SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA ENTRE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A transferência da instituição mantenedora de estabelecimento de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação, implica em sucessão trabalhista, com responsabilidade do sucessor pelos créditos trabalhistas, sejam de contratos vigentes ou findos, inteligência dos artigos 10 e 448, da CLT.
    Situação:
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    Súmula: 0056/
    Tema: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. O direito conferido à gestante de permanecer no emprego tem por finalidade a proteção à maternidade e ao nascituro, de modo que, ocorrida a dispensa em violação à Constituição, cabe à empregada requerer o seu retorno ao trabalho e consequente indenização referente à estabilidade, mesmo após o período estabilitário.
    Situação:
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    Súmula: 0055/
    Tema: PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS E EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DA EBCT. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. É POSSÍVEL DETERMINAR A DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE COM BASE EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO OU NO PCCS DA EBCT PORQUE SE TRATA DE BENEFÍCIO QUE TEM O MESMO FATO GERADOR, OU SEJA, O TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA, SOB PENA DE SE CHANCELAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL E DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA DE Nº 202 DO C. TST.
    Situação:
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    Súmula: 0054/
    Tema: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA INGLESA. INSTITUIÇÃO MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. Compatibilidade entre cláusula do contrato individual de trabalho e a cláusula 50ªdas normas coletivas entabuladas entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado da Bahia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Auto Peças, de Materiais Elétricos, Informáticos, Empresas de Serviços de Reparação, Manutenção e Montagem de Simões Filho-Bahia, com vigência nos períodos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2015. Art. 7º, XIII, da CRFB/88. Art. 59, caput e § 2º, da CLT. Súmula 85, itens I e II do TST: É válida a cláusula do contrato individual de trabalho que estabelece que o excesso de jornada diária perfazendo as 44 semanais, de segunda à sexta-feira, será compensado com os dias de sábado não trabalhados, sendo compatível com a norma coletiva que prevê que: 'Havendo necessidade, a empresa consultando o interesse dos seus empregados, poderá funcionar em períodos extraordinários mediante compensação de excesso de horas em um dia pela diminuição correspondente em outro dia nos termos do Parágrafo 2º do Art. 59 da CLT.
    Situação:
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    Súmula: 0053/
    Tema: EMPREGADO SUBMETIDO AO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI N. 5.811/72. Os empregados submetidos ao regime especial de trabalho de que trata a Lei n. 5.811/1972 e que prestam serviço em regime administrativo fazem jus à integração das horas in itinere às suas jornadas de trabalho nas situações em que o transporte é fornecido pelo empregador e o local da prestação de serviços é de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular e compatível com a jornada desenvolvida.
    Situação:
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    Súmula: 0052/
    Tema: TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE: “OS DOMINGOS TRABALHADOS NÃO PODERÃO SER OBJETO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO (BANCO DE HORAS) E DEVERÃO SER INDENIZADOS COM O ACRÉSCIMO DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL TRABALHADA”. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS POR MEIO DE FOLGAS EQUIVALENTES EM OUTROS DIAS DA SEMANA. ARTIGO 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 67 A 69 DA CLT. ARTIGO 6º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.10.101, DE 19-12-2000. SÚMULA N. 146 DO TST. Tendo em vista a norma coletiva que estabelece que "os domingos trabalhados não poderão ser objeto de qualquer compensação (banco de horas) e deverão ser indenizados com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal trabalhada", o direito ao referido acréscimo indenizatório normativo não pode ser elidido por nenhuma modalidade de compensação do trabalho prestado aos domingos, sem prejuízo do necessário repouso no curso da semana.
    Situação:
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    Súmula: 0051/
    Tema: DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. USO DE FARDAMENTO, RESTRITO AO AMBIENTE DE TRABALHO, COM LOGOTIPOS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. DAMNUM IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. O fato de usar farda na qual consta a propaganda de empresas cujos produtos sejam comercializados no estabelecimento em que labora o empregado não configura por si só dano de ordem moral que redunde em dever reparatório in re ipsa. Necessário se faz a prova contundente dos requisitos previstos no art. 186 do CC.
    Situação:
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    Súmula: 0050/
    Tema: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe-JT. REVELIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL POR RECLAMADO REVEL. ATRIBUIÇÃO DE VALOR PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. No processo eletrônico, os documentos colacionados antes da audiência inaugural, mesmo quando o réu é declarado revel, devem ser conhecidos, cabendo ao juiz condutor do processo avaliar o valor probante dos mesmos, após a manifestação da parte contrária.
    Situação:
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    Súmula: 0049/
    Tema: GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO.ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS QUANDO DA PRIVATIZAÇÃO DO BANEB. VALIDADE DA CLÁUSULA MODIFICADORA. I. A alteração contratual ocorrida no processo de privatização do Banco BANEB, que implicou em redução do percentual utilizado para quantificação da participação nos lucros de 20% para 1%, é dotada de licitude e validade. II. A redução do valor desse percentual não contraria a Súmula 51, I, do TST, tampouco o art. 468 da CLT, pois, além de assegurar a garantia dos postos de trabalho dos empregados do Banco sucedido, não implicou em redução remuneratória, já que nada era pago a título de participação nos lucros anteriormente, não se justificando a invalidação da alteração no percentual relativo ao cálculo da vantagem.
    Situação:
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    Súmula: 0048/
    Tema: ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS – PENSÃO MENSAL - COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- IMPOSSIBILIDADE. A percepção de benefício previdenciário pelo empregado não é compensável, nem exclui o seu direito à percepção de pensão mensal decorrente da aplicação do quanto disposto no art.950 do Código Civil, em razão de possuírem naturezas jurídicas diversas.
    Situação:
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    Súmula: 0047/
    Tema: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833-IV E § 2º C/C ART. 529, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR. Com fundamento no art. 833, IV e § 2º, art. 529, § 3º, ambos do CPC/2015, é possível a penhora de "vencimentos", "subsídios", "soldos", "salários", "remunerações", "proventos de aposentadoria", "pensões", "pecúlios", "montepios", "bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, desde que não ultrapasse 20% dos ganhos líquidos mensais do executado.
    Situação:
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    Súmula: 0046/
    Tema: EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO BANCO POSTAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À JORNADA DOS BANCÁRIOS. As atividades exercidas pelo empregado dos Correios enquanto Banco Postal não são essencialmente bancárias, mas acessórias, não realizando aplicações financeiras, concessão de créditos, guarda de valores de clientes em conta corrente, captação ou intermediação de recursos financeiros, não justificando a aplicação da jornada especial prevista no caput do art. 224 do CLT.
    Situação:
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    Súmula: 0045/
    Tema: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, consagra hipótese de substituição processual ampla e irrestrita, uma vez que garante à entidade sindical a possibilidade de ingressar em juízo na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, consoante já expressado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, intérprete maior do texto constitucional. 2. Tal modalidade de substituição processual representa verdadeira garantia fundamental ao pleno acesso à Justiça, pois permite a judicialização de questões, muitas vezes, delicadas e existentes ainda no curso do contrato de trabalho, sem que o trabalhador tenha que figurar como autor da demanda ou assinar documentos que possibilitem sua imediata identificação, sem falar que produz real economia de recursos públicos, a efetivação do princípio da razoável duração do processo e uniformidade de decisões judiciais. 3. Portanto, os Sindicatos possuem legitimidade ativa para postularem, como substitutos processuais, direitos individuais homogêneos e heterogêneos, sem restrições e de forma ampla.
    Situação:
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    Súmula: 0044/
    Tema: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. Deve ser devidamente motivada a despedida de empregado público de Sociedade de Economia Mista e de Empresa Pública, admitido mediante aprovação prévia em concurso público, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI. Inaplicável o item I da OJ 247 da SDI-I/TST, cuja redação encontra-se contrária ao posicionamento do e. STF.
    Situação:
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    Súmula: 0043/
    Tema: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Expressamente estabelecidas no §5º, art. 15 da Lei 8036/90 as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho com obrigatoriedade de recolhimento dos depósitos de FGTS - afastamento por acidente do trabalho e prestação de serviço militar obrigatório, não comporta sua interpretação extensiva para alcançar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho.
    Situação:
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    Súmula: 0042/
    Tema: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO INCISO I, DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar o pedido de recolhimento de contribuição destinada à entidade de previdência privada fechada decorrente das condenações pecuniárias que proferir, principalmente porque o pedido não é idêntico ao decidido pelo c. STF no julgamento do RE586.453/SE.
    Situação:
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    Súmula: 0041/
    Tema: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recai sobre a Administração Pública direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
    Situação:
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    Súmula: 0040/
    Tema: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Presume-se a despedida sem justa causa quando firmado o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do sindicato, admitindo-se prova em contrário a cargo do empregador. Havendo a assistência sindical mas não alcançada a homologação por simples discordância com os valores disponibilizados para pagamento ou injusta recusa do órgão assistente, passará ao empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de consentimento, e, por consequência, a despedida injusta. (CANCELADA PELA RA Nº 0023/2023)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0039/
    Tema: BANCO DO BRASIL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DE 16% E 12% PARA 3% DO VENCIMENTO PADRÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA, POR MEIO DA CARTA-CIRCULAR 0493/97, DA DIRETORIA DO BANCO DO BRASIL. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Em se tratando de diferenças salariais que se fundamentam na redução dos interstícios constantes do Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil S.A., de 16% e 12% para 3%, a partir da edição da CARTA-CIRCULAR n. 0493/97, a prescrição aplicável é de 05 (cinco) anos a contar da data em que ocorreu a referida alteração, respeitado o biênio após a ruptura do pacto laboral, conforme entendimento cristalizado na súmula n. 294 do c. TST.
    Situação:
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    Súmula: 0038/
    Tema: ANOTAÇÃO NA CTPS DE ATESTADOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A menção expressa à apresentação de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura hipótese de anotação desabonadora de que trata o § 4º do art. 29 da CLT.
    Situação:
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    Súmula: 0037/
    Tema: DANOS EMERGENTES. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS ATUAIS E FUTURAS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DA VÍTIMA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL. ARTIGOS 402 E 949 DO CÓDIGO CIVIL.
    Situação:
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    Súmula: 0036/
    Tema: VALE REFEIÇÃO. CCT DE 2010/2011 FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO-SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA. INTERPRETAÇÃO. Na vigência da CCT de 2010/2011, firmada pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço do Estado da Bahia com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, é devido aos trabalhadores representados por esta última entidade sindical o fornecimento do vale refeição, independentemente da empregadora fornecer alimentação in natura.
    Situação:
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    Súmula: 0035/
    Tema: ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. A previsão de exigência de cláusula expressa para adoção do regime de dedicação exclusiva por advogado só é exigível para os empregados admitidos a partir da alteração do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em 12/12/2000.
    Situação:
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    Súmula: 0034/
    Tema: MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. FATO GERADOR. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É a inobservância do prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT para quitação das verbas rescisórias que justifica a imposição da multa prevista no § 8º, do mesmo artigo, e não a homologação tardia pelo ente sindical.
    Situação:
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    Súmula: 0033/
    Tema: MULTA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Multa estabelecida em norma coletiva. Limitação ao valor da obrigação principal. A multa estabelecida em norma coletiva é limitada ao valor da obrigação principal, como prevê o art. 412 do C. Civil.
    Situação:
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    Súmula: 0032/
    Tema: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. Se o empregador obsta a implementação da condição necessária à obtenção da promoção por merecimento pelo empregado, não realizando as avaliações de desempenho previstas em plano de cargos e salários, considera-se verificada a condição, nos termos do quanto disposto no art. 129 do novel Código Civil, impondo-se o reconhecimento automático do direito do empregado.
    Situação:
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    Súmula: 0031/
    Tema: ALTA MÉDICA CONCEDIDA A EMPREGADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NEGADA POR MÉDICO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. O empregador não pode criar óbice ao regresso do empregado para o trabalho e, muito menos suspender o pagamento dos salários, perpetuando esse estado de indefinição da vida profissional do seu empregado. Isto porque, a rigor, do ponto de vista técnico, não existe o chamado "limbo jurídico", uma vez que, com o término da concessão do benefício previdenciário - auxílio-doença acidentário -, o contrato de trabalho não está mais suspenso (artigos 467, CLT e 63 da Lei n.º 8.213/91), volta à plena vigência, ainda que o empregado esteja apenas à disposição do empregador(artigo 4º, CLT), cujo tempo nessa condição deve ser remunerado como se estivesse, efetivamente, trabalhando, segundo norma preconizada pelo artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.
    Situação:
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    Súmula: 0030/
    Tema: PISO PROFISSIONAL. LEI 4.960-A/66. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. Não é inconstitucional a previsão contida na Lei n. 4.950-A/66 no sentido de estipular o salário profissional em múltiplos do salário mínimo legal, só implicando violação ao art. 7º, IV, da CF a utilização do salário mínimo como indexador do reajuste salarial. Inteligência da OJ n. 71 da SBDI-2 do TST e da Súmula vinculante n. 4 do STF.
    Situação:
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    Súmula: 0029/
    Tema: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O adicional por tempo de serviço pago aos empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do entendimento da Súmula nº 191 do TST.
    Situação:
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    Súmula: 0028/
    Tema: LUCROS CESSANTES. PENSÃO. PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL. A perda ou redução da capacidade laborativa oriunda de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional confere ao empregado o direito à indenização por danos materiais nas espécies lucros cessantes e pensionamento, independentemente da prova do efetivo prejuízo patrimonial.
    Situação:
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    Súmula: 0027/
    Tema: CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. A mera falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto, sejam eles físicos ou constantes de espelhos eletronicamente expedidos, não os torna só por isto inválidos. Cartões físicos1. Se os cartões físicos não assinados pelo empregado tiverem a sua autoria negada por este, cabe ao empregador o ônus de prová-la, sob pena do seu conteúdo não ter nenhuma eficácia probante contra o trabalhador; 2. Admitida pelo trabalhador a autenticidade dos registros de ponto sem assinatura, ou provada esta pelo empregador, mas impugnada a veracidade das anotações constantes dos documentos, cabe ao empregado o ônus de demonstrar horário de trabalho diverso daquele registrado. Cartões eletrônicos 1. Se o sistema utilizado pelo empregador for o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP conforme Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 ou outro devidamente certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de cuja anotação diária o trabalhador receba a contraprova impressa, é do trabalhador das anotações constantes dos registros apresentados sem sua assinatura; 2. Se o sistema eletrônico utilizado pelo empregador for diverso do SREP ou outro devidamente certificado pelo MTE, duas hipóteses podem ocorrer: a) Se o sistema não fornece a contraprova diária da marcação impressa ao trabalhador, é do empregador o ônus de demonstrar a inviolabilidade do sistema, a autoria das anotações lançadas no espelho apresentado sem assinatura e a veracidade das anotações dele constantes, acaso o empregado as impugne; b) Se o sistema fornece a contraprova impressa da marcação, é do empregador o ônus de provar a inviolabilidade do sistema e a autoria das entradas lançadas no espelho apresentado sem assinatura, se o trabalhador as impugnar; uma vez provadas a inviolabilidade do sistema e a autoria das entradas, ou se o empregado não as impugnar, é deste o ônus de demonstrar a arguição de falta de veracidade dos horários nele lançados .
    Situação:
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    Súmula: 0026/
    Tema: HORAS IN ITINERE. VALIDADE DE CLÁUSULA CONSTANTE DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE NÚMERO FIXO MENSAL PARA PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO. TEMPO EFETIVAMENTE DESPENDIDO NO TRAJETO DE IDA E VOLTA PELO EMPREGADO MAIOR QUE AQUELE PREFIXADO NO INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 58, §2º, DA CLT. Em consonância com o disposto nos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, II, da Constituição Federal e nos §§ 2º e 3º, art. 58, da CLT, é válida a cláusula decorrente de negociação coletiva prefixando o quantitativo de horas in itinere a ser acrescido à jornada de trabalho do empregado, independentemente do porte da empresa, desde que o critério objetivo utilizado para apuração das horas de deslocamento não implique em fixação de um quantitativo inferior a 50% do tempo efetivamente gasto pelo empregado.
    Situação:
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    Súmula: 0025/
    Tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFUNDADOS E PROTELATÓRIOS. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 17, VI E VII, E 18, CAPUT, DO CPC/73. CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. I. A oposição de embargos declaratórios tidos por infundados e protelatórios acarreta a aplicação de penalidade específica, a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73, não comportando a cumulação com a indenização dos arts. 17, VI e VII, e 18, "caput", do mesmo diploma legal, que se apresenta como punição mais específica e rigorosa. II. Duplicidade de Penalidades. Impossibilidade. Não pode haver aplicação, em duplicidade, de penalidades, cumulando-se a multa do art.538, parágrafo único do CPC/73, com a litigância de má-fé estabelecida nos arts.17, VI e VII, e 18 , "caput", em obediência ao princípio da singularidade punitiva "non bis in idem" e ao disposto no art.5º, LV, da Constituição Federal de 1988.
    Situação:
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    Súmula: 0024/
    Tema: EMPREGADOS DA PETROBRAS S/A. ANUÊNIO. INTEGRAÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de tempo de serviço (anuênio) pago pela PETROBRAS aos empregados não integra a base de cálculo para efeito de quantificação do adicional de periculosidade.
    Situação:
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    Súmula: 0023/
    Tema: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Iniciada a execução, não cabe a declaração de prescrição pela inércia da parte, pois é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente, conforme entendimento cristalizado no teor da Súmula n. 114 do TST. CANCELADA pela RA nº 0018/2023.
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0022/
    Tema: "ALTERAÇÃO DA SÚMULA DE No 22 DESTE E. TRT5 - SUPERAÇÃO DA TESE ANTERIOR - REESCRIÇÃO - OVERRIDING - DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS E MOCHILAS DO EMPREGADO. A revista em bolsas, sacolas ou mochilas dos empregados que não configurem ato abusivo (art. 187, do CC) em caráter geral, de forma impessoal e generalizada, sem que se proceda à revista íntima com contato corporal e exposição de parte de seu corpo, mas apenas visual, não caracteriza excesso por parte do empregador, consoante inteligência do art. 373-A da CLT e Lei de no 13.271/2016.".
    Situação: Alterada
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    Súmula: 0021/
    Tema: SENTENÇA CITRA PETITA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Não se opera a preclusão em relação às matérias não analisadas na sentença e que são objeto de recurso, ainda que não impugnadas via embargos de declaração, pois revelam julgamento infra petita, cuja decretação de nulidade se impõe até mesmo de ofício.
    Situação:
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    Súmula: 0020/
    Tema: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ARTIGO 7º, INCISOS XXII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 193, §1º, DA CLT. SÚMULA N. 364 DO TST. IMPOSSIBILIDADE.CLÁUSULA NULA. É inválida cláusula de norma coletiva que estabelece gradação para o adicional de periculosidade em percentual inferior àquele determinado em lei, pois não pode a negociação coletiva retirar direitos assegurados em texto legal, que fixam o mínimo devido ao trabalhador, salvo nos expressos casos autorizados na Constituição Federal.
    Situação:
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    Súmula: 0019/
    Tema: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DECORRENTES DAS HORAS EXTRAS EM OUTROS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. Deferida a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado, na forma autorizada na súmula n. 172 do C. TST, a incidência das diferenças daí advindas na remuneração obreira é direito inquestionável, tratando-se, na verdade, de consequência reflexa lógica, pois, se a base de cálculo da parcela do repouso semanal se modifica, a composição da remuneração também deverá sofrer a mesma alteração, sem que se cogite, nesse
    procedimento, de bis in idem."
    Situação:
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    Súmula: 0018/
    Tema: "HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. JUNTADA DE COMPROVANTES RELATIVOS APENAS A PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. Presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na inicial para o período laboral não acobertado pelos controles de ponto acostados aos autos, admitindo-se, no entanto, a fixação de outro horário de trabalho para o período respectivo de acordo com as circunstâncias do caso e com o livre convencimento motivado do juiz.”
    Situação:
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    Súmula: 0017/
    Tema: "TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. I - Compete ao empregador o ônus de provar o exercício de trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho; II - Uma vez comprovado que o empregado desenvolve atividade externa incompatível com a fixação de horário, compete a ele o ônus de provar que o empregador, mesmo diante desta condição de trabalho, ainda assim, mantinha o controle da jornada trabalhada.”
    Situação:
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    Súmula: 0016/
    Tema: "MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não encontra aplicação subsidiária no processo do trabalho, uma vez que este possui disciplina própria (art. 880 da CLT) que repele a regra inserta no referido dispositivo do Código de Ritos.”
    Situação:
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    Súmula: 0015/
    Tema: “SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A justiça do trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa”. CANCELADA pela RA nº 0007/2023.
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0014/
    Tema: Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Trata-se de orientação jurisprudencial predominante do Tribunal, sem qualquer efeito vinculante- deliberação PA 0001625-74.2021.5.05.0000)
    Situação: Orientação Jurisprudencial sem Efeito Vinculante
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    Súmula: 0013/
    Tema: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO. REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA. É incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo os agentes comunitários de saúde e de endemias e o Município de João Dourado, a partir da vigência da Lei Municipal nº 355, de 01.11.2007 (Trata-se de orientação jurisprudencial predominante do Tribunal, sem qualquer efeito vinculante- deliberação PA 0001625-74.2021.5.05.0000)
    Situação: Orientação Jurisprudencial sem Efeito Vinculante
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    Súmula: 0012/
    Tema: "PETROS E PETROBRÁS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS E PENSIONISTAS. Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e à pensão dos beneficiários a vantagem salarial concedida indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - "avanço de nível", a fim de preservar a paridade entre ativos, inativos e pensionistas."
    Situação:
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    Súmula: 0011/
    Tema: "INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional."
    Situação:
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    Súmula: 0010/
    Tema: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o pedido de imissão na posse decorrente de suas próprias decisões.
    Situação:
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    Súmula: 0009 /
    Tema: Enquanto em vigor a norma que assegura promoção ou progressão funcional, não incide prescrição absoluta sobre a pretensão respectiva, salvo se transcorrido o biênio legal depois do rompimento do contrato, aplicando-se, a partir de 11/11/2017, no que couber, o disposto no § 2º do art. 11 da CLT com a redação dada pela Lei n. 13.467/17 (REDAÇÃO ALTERADA PELA RA nº 0047/2022)
    Situação: Alterada
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    Súmula: 0008 /
    Tema: SUSPENSÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. O empregado com o contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção do plano de saúde. (CANCELADA PELA RA nº 0046/2022)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0007/
    Tema: SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA PETROS - APLICAÇÃO DOS DECRETOS nºs 81.240/78 e 87.091/82. O pagamento da diferença de suplementação de aposentadoria para os empregados que vieram a aderir posteriormente ao Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros deve observar o estabelecido nos Decretos nºs 81.240/78 e 87.091/82, pertinentes à idade limite e valor-teto. (CANCELADA PELA RA nº 0045/2022)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0006 /
    Tema: COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE. A ausência de submissão da demanda à comissão implica a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV, do CPC), ressalvada a hipótese prevista no §3º do art. 625-D da CLT. (CANCELADA PELA RA nº 0044/2022)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0005/
    Tema: EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. O art. 4º da MP n. 2.180-35 que dilatou de 05 (cinco) para 30 (trinta) dias o prazo a que alude o art. 884 da CLT, para oposição e Embargos à Execução, aplica-se apenas à Fazenda Pública, não se dirigindo ao devedor comum.
    Situação:
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    Súmula: 0004 /
    Tema: RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS AS 20 (VINTE) HORAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO. É intempestivo o recurso protocolizado após às 20 (vinte) horas do último dia do respectivo prazo, inclusive em Postos Avançados do TRT. Inteligência do artigo 770 da CLT c/c o §3º do artigo 172 do CPC. (CANCELADA PELA RA nº 0043/2022)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0003 /
    Tema: Extinto o contrato de trabalho, é absoluta a prescrição bienal para reclamar os depósitos de FGTS, sobre quaisquer verbas, ressalvada a prescrição parcial: I) trintenária para os depósitos não efetuados sobre parcelas já percebidas; II) quinquenal para haver os depósitos sobre verbas não pagas no curso do vínculo. (CANCELADA PELA RA nº 0042/2022)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0002 /
    Tema: ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS. As cláusulas normativas, ou seja, aquelas relativas às condições de trabalho constantes dos instrumentos decorrentes da autocomposição (Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho) gozam do efeito ultra-ativo, em face do quanto dispõe o art. 114, §2º, da Constituição Federal de 1988, incorporando-se aos contratos individuais de trabalho, até que venham a ser modificadas ou excluídas por outro instrumento da mesma natureza. (CANCELADA PELA RA nº 0041/2022)
    Situação: Cancelada
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    Súmula: 0001 /
    Tema: GANHOS DE PRODUTIVIDADE. TELEBAHIA. NORMA PROGRAMÁTICA. As cláusulas normativas relativas aos ganhos de produtividade, estabelecidas nos acordos coletivos firmados pela Telebahia e seus empregados, nos anos de 1992 a 1995, possuem natureza programática, gerando tão somente expectativa de direito para os obreiros. (CANCELADA PELA RA nº 0040/2022)
    Situação: Cancelada