Metodologia da Gestão de Riscos no TRT5
O direcionamento para a gestão de riscos é norteado pela Presidência do Tribunal, mas deve ser observado nos três níveis: estratégico, tático e operacional, de forma integrada, de modo que a gestão de riscos seja incorporada aos processos, atividades e rotinas do Tribunal.
Detalhamento do Processo de Gestão de Riscos:
A avaliação para cada risco deve considerar a probabilidade de ocorrência, bem como o impacto sobre os objetivos do projeto/processo de trabalho, enquadrando-os de acordo com as escalas de 1 a 5, definidas na Política, para então iniciar a fase de tratamento de riscos.
Detalhamento do processo de Tratamento de Avaliação de Riscos
Na execução da etapa de avaliação de riscos, quanto maior os valores da probabilidade e do impacto de cada risco, maior será o NR - Nível do Risco:
Após o cálculo do NR de todos os riscos identificados para o processo de trabalho ou projeto sob exame, deve-se enquadrá-los na Matriz de Classificação dos Riscos de modo a reconhecer a criticidade de cada um destes e, posteriormente, escolher uma das opções para modificar o risco, definindo a ação de tratamento.
Como definir a Probabilidade e o Impacto?
A definição da probabilidade de cada risco impõe seu enquadramento, na escala de 1 a 5, em uma das faixas de ocorrência abaixo:
A definição do impacto do risco também exige seu enquadramento, na escala de 1 a 5, conforme as descrições da extensão de suas consequências a seguir apresentadas, de acordo com sua materialização enquanto ameaça ou oportunidade:
Durante a identificação dos riscos negativos, deverão ser registradas informações sobre os controles já existentes para tratar o risco, sua eficácia e sua eficiência, com o propósito de analisar se seus objetivos poderão mitigar o impacto do risco ou diminuir a chance de o risco se concretizar. Mesmo existindo controles para determinado risco negativo, pode haver risco residual. O cálculo do risco residual deve ser feito com base nos parâmetros definidos na Política.
Estrutura e Responsabilidades da Gestão de Riscos no TRT5
A Política de Gestão de Riscos prevê que a estrutura da Gestão de Riscos no TRT5 é integrada por:
Presidência;
Subcomitê de Gestão de Riscos - SGR;
Secretaria de Organização e Métodos - SOM;
Gestores de Riscos - GRs.
O TRT da 5ª Região implementa estrutura da Gestão de Riscos alinhada ao modelo das Três Linhas, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (Res. CNJ n. 309/2020, art. 2º, IV), segundo o qual as linhas devem funcionar, sistematicamente, da seguinte forma:
Posição | Quem? | Como atua(m)? |
1ª linha | Gestores de Riscos(Magistrados; Gestores; Servidores) | Provisão de serviços aos jurisdicionados;Gerenciamento de Riscos. |
2ª linha | Secretaria de Organização e Métodos (SOM), como unidade de apoio executivo do Subcomitê de Gestão de Riscos | Expertise; Apoio; Monitoramento eQuestionamentos relacionados à Gestão de Riscos |
3ª linha | Secretaria de Auditoria | Avaliação e Assessoria independentes e objetivas sobre questões relativas ao alcance dos objetivos |
Como atuam a Presidência e o Subcomitê de Gestão de Riscos?
Ambos integram a Governança da Gestão de Riscos.
No exercício da Governança de Gestão de Riscos, compete à Presidência:
aprovar a Política de Gestão de Riscos do Tribunal e eventuais revisões;
analisar as deliberações do Subcomitê de Gestão de Riscos e decidir sobre possíveis providências;
decidir sobre o grau de apetite a riscos;
envidar esforços para a alocação dos recursos apropriados para a gestão de riscos, nos aspectos relacionados a pessoas, habilidades, experiências, competências, estruturas organizacionais, sistemas de informação, métodos, capacitação e demais ferramentas necessárias para a realização da gestão de riscos.
As competências do Subcomitê de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região são:
definir a Política de Gestão de Riscos da instituição e revisá-la periodicamente;
fomentar práticas de Gestão de Riscos;
monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
estimular a cultura de Gestão de Riscos.
Por fim, vale transcrever as competências previstas para os Gestores de Risco, atuantes na 1ª Linha, e da SOM, enquanto unidade da 2ª Linha.
Qual a atuação dos Gestores de Riscos?
Compete aos(às) gestores(as) de riscos, relativamente aos processos e projetos organizacionais sob sua iniciativa ou responsabilidade:
conhecer e adotar a política e a metodologia de gestão de riscos, promovendo a efetividade dos controles internos dela decorrentes;
decidir: a) quais riscos devem ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, de curto, médio, longo prazo ou de aperfeiçoamento contínuo, com observância à metodologia de gestão de riscos vigente; b) sobre as ações de tratamento a serem implementadas, o prazo de implementação e a avaliação dos resultados obtidos;
estimular a cultura de gestão de riscos em sua equipe;
identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos em sua área de atuação, de forma a mantê-los em um nível de exposição aceitável;
implementar controles internos em sua área de atuação;
elaborar e manter os planos de riscos dos processos de trabalho e projetos estratégicos, táticos e operacionais;
comunicar à Secretaria de Organização e Métodos, tempestivamente, riscos não mapeados, sejam eles novos ou não identificados anteriormente;
observar a razoabilidade da relação custo-benefício das ações para tratamento de riscos;
gerenciar os riscos relativos às contratações sob sua responsabilidade.
Como deve atuar a SOM, na 2ª Linha e no apoio executivo do Subcomitê de Gestão de Riscos?
A Secretaria de Organização e Métodos, com apoio técnico da Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica, tem as seguintes competências:
gerir e executar o processo de gestão de riscos no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região junto aos gestores dos riscos;
disseminar a cultura de gestão de riscos;
desenvolver, testar e implementar a metodologia para mensuração e gerenciamento dos riscos, propondo as atualizações necessárias;
prestar apoio técnico aos gestores de riscos, visando o melhor uso da metodologia de gestão de riscos;
consolidar as perdas, os ganhos e os riscos informados pelos gestores por meio de relatórios periódicos direcionados à Administração do Tribunal;
subsidiar o Subcomitê de Gestão de Riscos com informações pertinentes ao processo de gestão de riscos;
monitorar a execução dos planos de tratamento dos riscos de processos organizacionais e projetos estratégicos;
acompanhar a execução dos planos de ação pelo gestores de riscos;
avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;
propor ao Subcomitê de Gestão de Riscos a adoção de indicadores de desempenho para aferir o andamento da implantação e da consolidação da gestão de riscos no Tribunal; e
propor a revisão dos planos de tratamento de riscos sempre que considerar necessário.
Fluxos e Documentação da Gestão de Riscos
Conheça o fluxo do Processo de Gestão de Riscos
Manual de Preenchimento da Planilha de Levantamento de Riscos
Modelo dos Documentos da Gestão de Riscos
Doc. 1 - Plano de Trabalho
Doc. 2 - Levantamento de Riscos
Doc. 3 - Plano de Ação
Doc. 4 - Ata de Reunião
Doc. 5 - Relatório Periódico SGR
Notícias da Gestão de Riscos no TRT5
07/05/2024
O Desembargador Presidente Jéferson Muricy fará a abertura da Palestra de Gestão de Riscos, a ser ministrada pelo Diretor da Secretaria-Geral de Gestão e Estratégia do TRT da 18ª Região, Tribunal reconhecido pelo CNJ como referência em boas práticas na gestão de riscos.
Segundo o Diretor palestrante,
O ambiente judicial enfrenta desafios únicos e complexos que vão desde a segurança da informação até a conformidade regulatória e operacional. No Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, onde as decisões afetam diretamente a vida e os direitos dos trabalhadores e das empresas, é imprescindível que os processos sejam conduzidos de maneira eficiente, segura e justa. Diante disso, a gestão de riscos emerge como uma ferramenta estratégica essencial para garantir a integridade e a eficácia das operações do tribunal.
A importância e a efetividade da gestão de riscos têm sido progressivamente reconhecida e, nestes exercício de 2024, passou a ser objeto de auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
07/03/2024
Foi publicada a nova Política de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região, mediante o Ato GP n. 129/2024, que, revisando a Política de Gestão de Riscos do TRT a 5ª Região, passou a prever o conceito de risco como "efeitos das incertezas nos objetivos" e abranger as oportunidades (riscos positivos) no inventário de riscos do Tribunal.
Igualmente publicado nesta data, o Ato GP n. 130/2024 dispõe sobre o apetite a riscos e as diretrizes para tratamento de riscos no Tribunal, com alinhamento à nova Política.
Da publicação da nova Política decorreu a revogação dos Atos GP n. 77/2023 e n. 79/2023.
A Secretaria de Organização e Métodos promoveu o curso de Gestão de Riscos e Controle nas Organizações, com o objetivo de disseminar o entendimento do processo de gestão de riscos dos processos de trabalho, a compreensão das metodologias de gestão de riscos internacionalmente reconhecidas e dos desdobramentos da gestão de riscos na gestão cotidiana nas organizações.
Participaram do curso servidores das unidades: Secretaria de Organização e Métodos, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica, Secretaria de Execução e Expropriação, Secretaria de Orçamento e Finanças, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Pagamento de Pessoal e Secretaria de Gestão de Pessoas.
A área de Governança de Contratações publicou o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações, em atendimento à determinação expressa na Resolução CNJ n. 347/2020, para elaboração anual de um plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações, e à diretriz expressa na Lei nº 14.133/2021, quando trata da responsabilidade da alta administração pela governança de contratações e indica o dever de implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e de controles internos.