Gestão de Riscos

O que é Gestão de Riscos?

A Gestão de Riscos é o conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar a organização no que se refere a riscos.

Representa um dos mais cruciais instrumentos para aprimorar os mecanismos de liderança, estratégia e controle em qualquer organização. Torna-se uma valiosa aliada para os gestores no desafio de assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos. Possibilita a tomada de decisões fundamentadas, contribui para fortalecer a capacidade de lidar com situações imprevistas que podem afetar os objetivos estratégicos, promove a transparência e otimiza o uso dos recursos.

A compreensão do processo de gestão de riscos, no contexto institucional, funda-se na ideia da aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para executar as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica de riscos, conforme representado na figura abaixo:

A gestão de riscos é um processo de trabalho de natureza permanente, estabelecido, conduzido e monitorado pela Alta Administração, que deve ser executado por todas as unidades administrativas do TRT da 5ª Região. 

Conheça a Política de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região 

 

Metodologia da Gestão de Riscos no TRT5

O direcionamento para a gestão de riscos é norteado pela Presidência do Tribunal, mas deve ser observado nos três níveis: estratégico, tático e operacional, de forma integrada, de modo que a gestão de riscos seja incorporada aos processos, atividades e rotinas do Tribunal. 

Detalhamento do Processo de Gestão de Riscos:

 

A avaliação para cada risco deve considerar a probabilidade de ocorrência, bem como o impacto sobre os objetivos do projeto/processo de trabalho, enquadrando-os de acordo com as escalas de 1 a 5, definidas na Política, para então iniciar a fase de tratamento de riscos.

 

 

Detalhamento do processo de Tratamento de Avaliação de Riscos

Na execução da etapa de avaliação de riscos, quanto maior os valores da probabilidade e do impacto de cada risco, maior será o NR - Nível do Risco:

Cálculo do Nível do Risco

Após o cálculo do NR de todos os riscos identificados para o processo de trabalho ou projeto sob exame, deve-se enquadrá-los na Matriz de Classificação dos Riscos  de modo a reconhecer a criticidade de cada um destes e, posteriormente, escolher uma das opções para modificar o risco, definindo a ação de tratamento.

Matriz de Classificação de Riscos Negativos (Ameaças) e Positivos (Oportunidades)

 

Como definir a Probabilidade e o Impacto? 

A definição da probabilidade de cada risco impõe seu enquadramento, na escala de 1 a 5, em uma das faixas de ocorrência abaixo:

A definição do impacto do risco também exige seu enquadramento, na escala de 1 a 5,  conforme as descrições da extensão de suas consequências a seguir apresentadas, de acordo com sua materialização enquanto ameaça ou oportunidade:

Durante a identificação dos riscos negativos, deverão ser registradas informações sobre os controles já existentes para tratar o risco, sua eficácia e sua eficiência, com o propósito de analisar se seus objetivos poderão mitigar o impacto do risco ou diminuir a chance de o risco se concretizar.  Mesmo existindo controles para determinado risco negativo, pode haver risco residual. O cálculo do risco residual deve ser feito com base nos parâmetros definidos na Política.

 

Cálculo do Risco Residual

 

Estrutura e Responsabilidades da Gestão de Riscos no TRT5

A Política de Gestão de Riscos prevê que a estrutura da Gestão de Riscos no TRT5 é integrada por:

  • Presidência;

  • Subcomitê de Gestão de Riscos - SGR;

  • Secretaria de Organização e Métodos - SOM;

  • Gestores de Riscos - GRs.

O TRT da 5ª Região implementa estrutura da Gestão de Riscos alinhada ao modelo das Três Linhas, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (Res. CNJ n. 309/2020, art. 2º, IV), segundo o qual as linhas devem funcionar, sistematicamente, da seguinte forma:

Posição 

Quem?

Como atua(m)?

1ª linha
Gestores de Riscos
(Magistrados; Gestores; Servidores)
Provisão de serviços aos jurisdicionados;
Gerenciamento de Riscos.
2ª linha
Secretaria de Organização e Métodos (SOM), como unidade de apoio executivo do Subcomitê de Gestão de Riscos
Expertise;  Apoio;  Monitoramento e 
Questionamentos relacionados à Gestão de Riscos
3ª linha
Secretaria de Auditoria
Avaliação e Assessoria independentes e objetivas sobre questões relativas ao alcance dos objetivos

Como atuam a Presidência e o Subcomitê de Gestão de Riscos?

Ambos integram a Governança da Gestão de Riscos.

No exercício da Governança de Gestão de Riscos, compete à Presidência:

  • aprovar a Política de Gestão de Riscos do Tribunal e eventuais revisões;

  • analisar as deliberações do Subcomitê de Gestão de Riscos e decidir sobre possíveis providências;

  • decidir sobre o grau de apetite a riscos; 

  • envidar esforços para a alocação dos recursos apropriados para a gestão de riscos, nos aspectos relacionados a pessoas, habilidades, experiências, competências, estruturas organizacionais, sistemas de informação, métodos, capacitação e demais ferramentas necessárias para a realização da gestão de riscos.

As competências do Subcomitê de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região são:

  • definir a Política de Gestão de Riscos da instituição e revisá-la periodicamente; 

  • fomentar práticas de Gestão de Riscos; 

  • monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos; 

  • estimular a cultura de Gestão de Riscos.

Por fim, vale transcrever as competências previstas para os Gestores de Risco, atuantes na 1ª Linha, e da SOM, enquanto unidade da 2ª Linha.

Qual a atuação dos Gestores de Riscos?

Compete aos(às) gestores(as) de riscos, relativamente aos processos e projetos organizacionais sob sua iniciativa ou responsabilidade: 

  • conhecer e adotar a política e a metodologia de gestão de riscos, promovendo a efetividade dos controles internos dela decorrentes; 

  • decidir: a) quais riscos devem ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, de curto, médio, longo prazo ou de aperfeiçoamento contínuo, com observância à metodologia de gestão de riscos vigente; b) sobre as ações de tratamento a serem implementadas, o prazo de implementação e a avaliação dos resultados obtidos;

  • estimular a cultura de gestão de riscos em sua equipe; 

  • identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos em sua área de atuação, de forma a mantê-los em um nível de exposição aceitável; 

  • implementar controles internos em sua área de atuação; 

  • elaborar e manter os planos de riscos dos processos de trabalho e projetos estratégicos, táticos e operacionais; 

  • comunicar à Secretaria de Organização e Métodos, tempestivamente, riscos não mapeados, sejam eles novos ou não identificados anteriormente; 

  • observar a razoabilidade da relação custo-benefício das ações para tratamento de riscos;

  • gerenciar os riscos relativos às contratações sob sua responsabilidade.

Como deve atuar a SOM, na 2ª Linha e no apoio executivo do Subcomitê de Gestão de Riscos?

A Secretaria de Organização e Métodos, com apoio técnico da Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica, tem as seguintes competências: 

  • gerir e executar o processo de gestão de riscos no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região junto aos gestores dos riscos; 

  • disseminar a cultura de gestão de riscos; 

  • desenvolver, testar e implementar a metodologia para mensuração e gerenciamento dos riscos, propondo as atualizações necessárias; 

  • prestar apoio técnico aos gestores de riscos, visando o melhor uso da metodologia de gestão de riscos; 

  • consolidar as perdas, os ganhos e os riscos informados pelos gestores por meio de relatórios periódicos direcionados à Administração do Tribunal; 

  • subsidiar o Subcomitê de Gestão de Riscos com informações pertinentes ao processo de gestão de riscos; 

  • monitorar a execução dos planos de tratamento dos riscos de processos organizacionais e projetos estratégicos; 

  • acompanhar a execução dos planos de ação pelo gestores de riscos; 

  • avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos; 

  • propor ao Subcomitê de Gestão de Riscos a adoção de indicadores de desempenho para aferir o andamento da implantação e da consolidação da gestão de riscos no Tribunal; e 

  • propor a revisão dos planos de tratamento de riscos sempre que considerar necessário. 

 

 

Subcomitê de Gestão de Riscos do TRT5

O Subcomitê de Gestão de Riscos é integrado pelos seguintes membros:

  • Secretário(a)-Geral da Presidência; 

  • Secretário(a)-Geral Judiciário; 

  • Secretário(a) de Gestão Estratégica;

  • Diretor(a)-Geral; 

  • Secretário(a) da Corregedoria Regional; 

  • Secretário(a) de Administração; 

  • Secretário(a) de Organização e Métodos; e 

  • Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Priorização Anual de Riscos

Plano Anual de Riscos 2024

 

 

 

Reuniões do Subcomitê de Gestão de Riscos do TRT5

 

Notícias da Gestão de Riscos no TRT5

 

  • 07/05/2024
  • O Desembargador Presidente Jéferson Muricy fará a abertura da Palestra de Gestão de Riscos, a ser ministrada pelo Diretor da Secretaria-Geral de Gestão e Estratégia do TRT da 18ª Região, Tribunal reconhecido pelo CNJ como referência em boas práticas na gestão de riscos. 

    Segundo o Diretor palestrante,  

    • O ambiente judicial enfrenta desafios únicos e complexos que vão desde a segurança da informação até a conformidade regulatória e operacional. No Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, onde as decisões afetam diretamente a vida e os direitos dos trabalhadores e das empresas, é imprescindível que os processos sejam conduzidos de maneira eficiente, segura e justa. Diante disso, a gestão de riscos emerge como uma ferramenta estratégica essencial para garantir a integridade e a eficácia das operações do tribunal.

    A importância e a efetividade da gestão de riscos têm sido progressivamente reconhecida e, nestes exercício de 2024, passou a ser objeto de auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

     

    07/03/2024

Foi publicada a nova Política de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região, mediante o Ato GP n. 129/2024, que, revisando a Política de Gestão de Riscos do TRT a 5ª Região, passou a prever o conceito de risco como "efeitos das incertezas nos objetivos" e abranger as oportunidades (riscos positivos) no inventário de riscos do Tribunal.

Igualmente publicado nesta data, o Ato GP n. 130/2024 dispõe sobre o apetite a riscos e as diretrizes para tratamento de riscos no Tribunal, com alinhamento à nova Política. 

Da publicação da nova Política decorreu a revogação dos Atos GP n. 77/2023 e n. 79/2023.

  •  
28/09/2023

A Secretaria de Organização e Métodos promoveu o curso de Gestão de Riscos e Controle nas Organizações, com o objetivo de disseminar o entendimento do processo de gestão de riscos dos processos de trabalho, a compreensão das metodologias de gestão de riscos internacionalmente reconhecidas e dos desdobramentos da gestão de riscos na gestão cotidiana nas organizações. 

Participaram do curso servidores das unidades: Secretaria de Organização e Métodos, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica, Secretaria de Execução e Expropriação, Secretaria de Orçamento e Finanças, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Pagamento de Pessoal e Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

31/08/2023

A área de Governança de Contratações publicou o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações, em atendimento à determinação expressa na Resolução CNJ n. 347/2020, para elaboração anual de um plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações, e à diretriz expressa na Lei nº 14.133/2021, quando trata da responsabilidade da alta administração pela governança de contratações e indica o dever de implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e de controles internos.

 

25/08/2023
A Secretaria de Organização e Métodos promoveu a realização do curso de Gestão por Processos, com o objetivo de tornar os participantes especialistas em gestão de processos de negócio, conhecedores de técnicas e sistemas informatizados auxiliares, possibilitando sua atuação desde o mapeamento até a melhoria e transformação de processos de trabalho.  Essa ação foi adotada a título de capacitação prévia à implantação da gestão de riscos dos processos de trabalho no Tribunal.
O curso contou com participação da equipe da Secretaria de Organização e Métodos e de servidores lotados na Secretaria-Geral da Presidência, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, na Secretaria de Execução e Expropriação, na Secretaria de Orçamento e Finanças, na Secretaria de Auditoria, na Secretaria de Administração, na Coordenadoria de Manutenção e Projetos e na Secretaria de Gestão de Pessoas.
 
27/12/2023
Nessa data, foi publicada a Política de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região, mediante o Ato GP n. 77/2023.
Ainda foi instituído o Subcomitê de Gestão de Riscos do TRT da 5ª Região, por meio do Ato GP n. 78/2023, e foi definido, pela Presidência, o apetite a riscos que o Tribunal está preparado para buscar, manter ou assumir, bem como foram estabelecidas as diretrizes para o tratamento dos riscos, conforme previsão do Ato GP n. 79/2023.
 
Ações anteriores à Política de Gestão de Riscos do TRT5
 
31/01/2023
Publicado o Ato GP n. 43/2023, que altera o Ato GP n. 475 de 16 de dezembro de 2019.
 
05/08/2022
Aprovado pelo Comitê de Segurança da Informação o Manual do Processo de Gestão de Riscos da Segurança da Informação, para definir o processo de trabalho que estabelece o Processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que tem como propósito garantir que os riscos de segurança da informação sejam identificados, analisados, avaliados, comunicados, tratados e/ou aceitos.
 
16/12/2019
Publicado o Ato GP n. 475, que institui o Processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação (PGRSI) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.