Súmulas

Ano Número Situação Tema
0045 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, consagra hipótese de substituição processual ampla e irrestrita, uma vez que garante à entidade sindical a possibilidade de ingressar em juízo na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, consoante já expressado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, intérprete maior do texto constitucional. 2. Tal modalidade de substituição processual representa verdadeira garantia fundamental ao pleno acesso à Justiça, pois permite a judicialização de questões, muitas vezes, delicadas e existentes ainda no curso do contrato de trabalho, sem que o trabalhador tenha que figurar como autor da demanda ou assinar documentos que possibilitem sua imediata identificação, sem falar que produz real economia de recursos públicos, a efetivação do princípio da razoável duração do processo e uniformidade de decisões judiciais. 3. Portanto, os Sindicatos possuem legitimidade ativa para postularem, como substitutos processuais, direitos individuais homogêneos e heterogêneos, sem restrições e de forma ampla.
0044 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. Deve ser devidamente motivada a despedida de empregado público de Sociedade de Economia Mista e de Empresa Pública, admitido mediante aprovação prévia em concurso público, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI. Inaplicável o item I da OJ 247 da SDI-I/TST, cuja redação encontra-se contrária ao posicionamento do e. STF.
0043 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Expressamente estabelecidas no §5º, art. 15 da Lei 8036/90 as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho com obrigatoriedade de recolhimento dos depósitos de FGTS - afastamento por acidente do trabalho e prestação de serviço militar obrigatório, não comporta sua interpretação extensiva para alcançar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho.
0042 RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO INCISO I, DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar o pedido de recolhimento de contribuição destinada à entidade de previdência privada fechada decorrente das condenações pecuniárias que proferir, principalmente porque o pedido não é idêntico ao decidido pelo c. STF no julgamento do RE586.453/SE.
0041 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recai sobre a Administração Pública direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
0040 Cancelada INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Presume-se a despedida sem justa causa quando firmado o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do sindicato, admitindo-se prova em contrário a cargo do empregador. Havendo a assistência sindical mas não alcançada a homologação por simples discordância com os valores disponibilizados para pagamento ou injusta recusa do órgão assistente, passará ao empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de consentimento, e, por consequência, a despedida injusta. (CANCELADA PELA RA Nº 0023/2023)
0039 BANCO DO BRASIL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DE 16% E 12% PARA 3% DO VENCIMENTO PADRÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA, POR MEIO DA CARTA-CIRCULAR 0493/97, DA DIRETORIA DO BANCO DO BRASIL. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Em se tratando de diferenças salariais que se fundamentam na redução dos interstícios constantes do Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil S.A., de 16% e 12% para 3%, a partir da edição da CARTA-CIRCULAR n. 0493/97, a prescrição aplicável é de 05 (cinco) anos a contar da data em que ocorreu a referida alteração, respeitado o biênio após a ruptura do pacto laboral, conforme entendimento cristalizado na súmula n. 294 do c. TST.
0038 ANOTAÇÃO NA CTPS DE ATESTADOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A menção expressa à apresentação de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura hipótese de anotação desabonadora de que trata o § 4º do art. 29 da CLT.
0037 DANOS EMERGENTES. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS ATUAIS E FUTURAS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DA VÍTIMA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL. ARTIGOS 402 E 949 DO CÓDIGO CIVIL.
0036 VALE REFEIÇÃO. CCT DE 2010/2011 FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO-SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA. INTERPRETAÇÃO. Na vigência da CCT de 2010/2011, firmada pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço do Estado da Bahia com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, é devido aos trabalhadores representados por esta última entidade sindical o fornecimento do vale refeição, independentemente da empregadora fornecer alimentação in natura.