Palavra | Significado |
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RECLAMAÇÃO CORREICIONAL | Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais. Cada TRT tem também uma Corregedoria. |
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA | Sinônimo de ação, dissídio ou reclamatória trabalhista. |
RECLAMADO | Aquele contra quem é proposta a ação na Justiça do Trabalho. |
RECLAMANTE | Aquele que propõe uma ação na Justiça do Trabalho. |
RECURSO | Meio através do qual a parte vencida, inconformada com uma decisão judicial, visa obter a sua anulação ou reforma (total ou parcial), na mesma instância ou em instância superior.
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RECURSO DE REVISTA | Recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição. |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO | Recurso cabível ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que contrariar dispositivo da Constituição, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato do governo local contrário à Constituição. |
RECURSO ORDINÁRIO | Recurso utilizado para obter a reforma de uma decisão na instância superior. No que se refere à decisões proferidas pelas Varas de Trabalho, os recursos ordinários são julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Nas ações de competência originária dos TRT's, os mesmos são analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (Brasília). |
RELATOR | Ministro ou desembargador, escolhido por sorteio, a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório que servirá de base para o julgamento. |
RELATÓRIO | Exposição resumida do processo lida pelo relator no início da sessão de julgamento. Em seguida, a palavra é franqueada aos representantes das partes e, após, o relator pronuncia seu voto.
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