Arguição de Inconstitucionalidade

Tema Processo Situação
Inconstitucionalidade do art.12 da Lei nº 360/1997, do Município de Floresta Azul. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 22/1997, do Município de Potiraguá. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do artigo 247 da Lei Municipal n. 1460/1996, do Município de Juazeiro, através da qual foi instituiu o regime jurídico único, considerando estatutários os empregados admitidos sem concurso público, mediante automática transmudação do regime. Mérito Julgado
Arguição de Inconstitucionalidade em que se discute a constitucionalidade dos artigos 220 e 222 da Lei nº 05/1997, do Município de Candeal, através da qual foi instituiu o regime jurídico único, considerando estatutários os empregados admitidos sem concurso público, mediante automática transmudação do regime apenas se apliquem aos servidores que ingressaram no quadro do Município após aprovação em concurso público de provas e títulos. Mérito Julgado
 Arguição de Inconstitucionalidade do art. 243, § 3º da Lei Municipal de nº 361/2007, do Município de Dom Basílio, na parte que submete os empregados públicos, a lei que confere transmudação automática dos empregados celetistas não concursados para o regime estatutário. Mérito Julgado
INCONSTITUCIONALIDADE dos arts.1º e 3º da Lei Municipal nº 460/1997 de Itagibá, na parte que transmuda, de forma automática, o regime jurídico dos seus empregados. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do caput e do §1º do art. 225 da Lei n. 225/2001, do Município de Coaraci, através da qual foi instituiu o regime jurídico único, considerando estatutários os empregados admitidos sem concurso público, mediante automática transmudação do regime. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do art. 212 da Lei 601/2001 do Município de Simões Filho na parte em que declara legalmente investidos em cargos públicos os servidores contratados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Municipal de Ichú n° 006/1998, na parte em que proclamou investidos em cargos públicos os servidores contratados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Mérito Julgado
Inconstitucionalidade do caput do art. 238 da  Lei Municipal n.903/95 do Município de Ubaitaba. Mérito Julgado