Palavra | Significado |
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AÇÃO | Meio através do qual o cidadão pode requerer a defesa de um direito na Justiça. Direito subjetivo de exigir do Estado uma prestação jurisdicional. |
AÇÃO CAUTELAR | Medida judicial que visa garantir a proteção urgente e provisória de um direito, assegurando a eficácia de um processo distinto. |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) | Instrumento processual destinado a garantir interesses que pertencem a todos ou a uma coletividade. Ex: segurança ou ambiente de trabalho adequado.
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AÇÃO RESCISÓRIA | Tem por objetivo anular decisões já transitadas em julgado, sob alegação de que houve algum vício (defeito). CPC, art. 485 / NCPC, art. 966. Vide “Trânsito em Julgado”. |
ACIDENTE DE TRABALHO | Diz-se daquele que tenha relação com o trabalho e acarrete lesão corporal, perda ou redução temporária da capacidade para o trabalho ou mesmo a morte. A matéria passou a ser da competência da Justiça do Trabalho com a Emenda Constitucional 45/2004. |
ACÓRDÃO | Decisão conjunta proferida por um grupo de desembargadores ou ministros. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentenças normativas. Vide “Sentença”.
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ADJUDICAÇÃO | Ato através do qual o autor/exequente requer para si o bem penhorado, como forma de pagamento do todo ou parte do seu crédito. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO | Recurso adequado para destrancar recurso que teve seguimento negado. |
AGRAVO DE PETIÇÃO | Recurso que visa atacar as decisões do magistrado na fase de execução. |
AGRAVO REGIMENTAL | Recurso contra decisão monocrática liminar ou despacho individual de juiz ou membro de Tribunal. Vide “Despacho”. |