Palavra | Significado |
---|---|
PRÉ-QUESTIONAMENTO | Consiste no exame, em instância inferior, da alegação de desrespeito a determinada norma legal, justificando, assim, que o recurso de revista invoque essa suposta violação da lei. Segundo o ministro do TST Vantuil Abdala ('Pressupostos Intrínsecos de Conhecimento do Recurso de Revista', Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Ano 65, nº 1, out/dez 1999), não basta à parte invocar anteriormente a violação da norma legal. Essa alegação deve ser examinada pela Corte.
|
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO | Instituído pela Lei 9.957, de 12/1/2000, é procedimento a ser seguido quando o valor das causas trabalhistas for igual ou inferior a 40 salários mínimos. Nesses casos, os dissídios individuais devem ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias, em audiência única. Se houver interrupção da audiência, o prazo será de 30 dias. Caso haja recurso, este terá tramitação especial e rápida no Tribunal. |
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe-JT) | Novo sistema de processamento de informações e prática de atos processuais na Justiça do Trabalho (Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho), necessitando o advogado de um certificado digital para a prática de qualquer ato processual. Em respeito ao princípio constitucional de publicidade, o PJe permite à sociedade o acesso aos processos judiciais sem necessidade de cadastramento (consulta pública). |
QUINTO CONSTITUCIONAL | A Constituição Federal determina que 1/5 (20%) dos cargos dos Tribunais seja preenchido por membros do Ministério Público e advogados. Ex: Num Tribunal composto por 20 membros, deve haver dois integrantes do Ministério Público e dois advogados. |
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL | Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais. Cada TRT tem também uma Corregedoria. |
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA | Sinônimo de ação, dissídio ou reclamatória trabalhista. |
RECLAMADO | Aquele contra quem é proposta a ação na Justiça do Trabalho. |
RECLAMANTE | Aquele que propõe uma ação na Justiça do Trabalho. |
RECURSO | Meio através do qual a parte vencida, inconformada com uma decisão judicial, visa obter a sua anulação ou reforma (total ou parcial), na mesma instância ou em instância superior.
|
RECURSO DE REVISTA | Recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição. |