Diários Oficiais

As publicações no Diário Oficial permitem que a Administração Pública divulgue seus atos, dando publicidade às suas ações. Por meio dessa ferramenta a população tem acesso aos assuntos oficiais, nas esferas municipal, estadual e federal.

O TRT da 5ª Região faz uso de publicações oficiais desde sua criação. Foram encontradas informações referentes aos diários de 1974, 1977, 1978, 1979 publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia na parte da Justiça. Os diários encadernados a partir de 1980 até 03.05.1991 também eram publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia.

A partir das edições de 04 e 05.05.1991 as publicações eram feitas no Diário do Poder Judiciário da Bahia com a sigla DPJ, conforme determinação da Portaria GP nº 0180/1991. Assim, o Diário do Poder Judiciário, órgão oficial do Poder Judiciário baiano, passou a publicar os atos administrativos e processuais do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça Federal e do Tribunal Regional Eleitoral que antes eram divulgadas no Caderno Judiciário do Diário Oficial do Estado do Poder Executivo. 

Foi através de um convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, o TRT5, o TRE e a Justiça Federal, que os Regionais se comprometeram a encaminhar todo expediente diário para que o Tribunal de Justiça pudesse publicá-lo gratuitamente.

De acordo com o convênio, assinado em março de 1991 na gestão do Exmo. Desembargador Odimar de Almeida Leite, o Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária, autarquia do Tribunal de Justiça, tornou-se responsável pela veiculação no Diário do Poder Judiciário, no prazo de 24 horas, de todo expediente que lhe fosse remetido ao posto de recepção instalado no edifício anexo ao Fórum Ruy Barbosa, até as 17 horas do dia útil imediatamente anterior.

A partir de 19.03.1996, por conveniência administrativa do TRT da 5ª Região, a Empresa Gráfica da Bahia passou a ser responsável pela publicação dos expedientes Administrativo e Judiciário do Regional, através da edição do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a sigla DO TRT5. Este diário permaneceu até as edições de 12 e 13.06.1999.

Após estudos para analisar os custos elevados para publicação do Diário Oficial do TRT5, constatou-se que a publicação dos atos oficiais pelo Setor Gráfico do Tribunal representaria considerável redução do montante gasto. Assim, a Administração do TRT5 reformou e equipou a Gráfica do Regional com equipamentos modernos, que permitiram adequar a edição do Diário Oficial à nova realidade, em razão da utilização de diversas tecnologias pelas unidades do interior e da capital, bem como da possibilidade do novo sistema informatizado de acompanhamento de processos transmitir online as informações.

Em 15.06.1999, conforme Portaria GP nº 0466/1999, a impressão do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a sigla DO TRT5, passou a ser feita pelo Setor Gráfico do TRT5. A remessa do material era feita por meio eletrônico, conforme procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Informática, para disponibilização, via internet, do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. As versões eletrônica e em papel foram disponibilizadas até 31 de agosto de 2007.

Em setembro 2007, na gestão do Exmo. Desembargador Roberto Pessoa, a Resolução Administrativa TRT5 nº 0033/2007 instituiu o Diário da Justiça do Trabalho da 5ª Região eletrônico (DJ-e), com base na Lei nº 11.419/2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial, permitindo que os Tribunais criassem o Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

Com a criação do Diário da Justiça do Trabalho da 5ª Região eletrônico, veiculado gratuitamente na internet, tornou-se desnecessária a impressão do Diário Oficial, resultando em considerável redução de despesas, bem como na eliminação de procedimentos referentes à impressão e à distribuição do Diário Oficial.

As edições do Diário da Justiça do Trabalho da 5ª Região eletrônico passaram a ser assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, cabendo à Secretaria de Informática a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça do Trabalho da 5ª Região eletrônico.

As publicações no Diário da Justiça do Trabalho da 5ª Região eletrônico, para fins de arquivamento, são de guarda permanente, conforme estabelecido na RA TRT5 nº 0033/2007 e na Tabela de Temporalidade (RA TRT5 nº 0020/2007).

A partir de 18 de fevereiro 2021, conforme o Ato TRT5 nº 0010/2021 e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 0015/2008, todas as publicações administrativas do TRT da 5ª Região passaram a ser efetuadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou no Diário Oficial da União (DOU), sendo descontinuada a publicação do Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A medida atendeu o interesse dos Órgãos da Justiça do Trabalho em contar com meio próprio de disponibilização das decisões, atos e intimações.

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, composto pelo Caderno Judiciário e pelo Caderno Administrativo, tornou-se o instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, bem como atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo possível qualquer interessado acessá-lo gratuitamente, independentemente de cadastro prévio.

Diário do Poder Judiciário da Bahia

 

 

Assinatura do Convênio entre o TRT5 e o Tribunal de Justiça da Bahia para publicação no DPJ em 1991

 

 

 

 

 

Diários Oficiais do Estado da Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

Diários Oficiais em DVDs

 

 

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