Histórico do TRT da 5ª Região

A Justiça do Trabalho da Bahia foi instalada em 20.05.1941, como Conselho Regional do Trabalho, inicialmente composto por duas Juntas de Conciliação e Julgamento, localizado na Rua da Argentina, nº 1, Comércio, em Salvador, sede da 5ª Região. 

Após o Decreto Lei nº 9.797, de 09.09.1946, ter alterado a estrutura da Justiça do Trabalho,   realizou-se a primeira Sessão Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em 19 de novembro de 1946, oportunidade em que estiveram presentes o Exmo Presidente Antônio Galdino Guedes, o então Procurador Regional Substituto, Luís de Pinho Pedreira da Silva, além dos Exmos Lineu Lapa Barreto e Carlos Coqueijo Costa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região teve seu número de Juntas aumentado, gradativamente, na medida em que crescia a demanda de processos, chegando a 25 Juntas de Conciliação e Julgamento na capital baiana, em maio de 1993, após a Lei nº 8.432/1992 ter autorizado a criação de 10 Juntas em Salvador (16ª a 25ª) e mais 16 Juntas em diversas cidades do interior.

Com o advento da Lei nº 10.770/2003, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região foi autorizado a instalar 20 novas Varas do Trabalho, 14 delas em Salvador (26ª a 39ª), passando a atender todos os municípios baianos. A instalação dessas unidades ocorreu entre 2004 e 2005. Até então, a Justiça Laboral atendia a litígios da área trabalhista em 360 municípios baianos e nos 55 restantes, os juízes de Direito das comarcas atuavam como juízes do Trabalho por disposição legal.

Atualmente, a Justiça do Trabalho na Bahia compreende, na primeira instância, 88 Varas do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento), 39 em Salvador e 49 no interior do Estado

As Varas do Trabalho constituem a primeira instância das ações de competência da Justiça Trabalhista, as quais compete conciliar e julgar os dissídios provenientes das relações de trabalho, referentes a remuneração, férias,  reconhecimento de estabilidade do empregado, indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho, dentre outros. As Varas são compostas por um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um Juiz do Trabalho Substituto.

A segunda instância, por sua vez, é composta por 29 (vinte e nove) desembargadores, togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. O Tribunal tem competência para apreciar recursos ordinários contra decisões proferidas por juízes de primeira instância nas Varas do Trabalho, bem como agravos de instrumento, agravos de petição, mandados de segurança, ações rescisórias e, ainda, processar, ações originárias de dissídios coletivos, dentre outros.

A mesa diretora deste Regional, eleita pelo Tribunal Pleno a cada biênio, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional e Corregedor Regional Adjunto, cargos de direção do Tribunal.  

Para organizar sua atuação e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional, o TRT da 5ª Região é composto pelos seguintes órgãos: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção Especializada única em Dissídios Coletivos, Dissídios Individuais e de Uniformização da Jurisprudência, as Turmas, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional, a Corregedoria Regional Adjunta, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Primeira e Segunda Instâncias (CEJUSC1 e CEJUSC2) e a Escola Judicial. 

O Tribunal funcionará em composição plena dividido em Órgão Especial, Seção Especializada única em Dissídios Coletivos, Dissídios Individuais e de Uniformização da Jurisprudência e em Turmas.  

 

 

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