Microfilmes

Em 1968 o presidente Costa e Silva assinou a Lei nº 5.433/1968 que regula a microfilmagem de documentos oficiais autorizando, em todo território nacional, a microfilmagem de documentos arquivados, provenientes de particulares e de órgãos federais, estaduais e municipais, dispondo, ainda, que microfilmes, certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produziriam os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

De acordo com a Lei, os documentos microfilmados poderiam ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegurasse a desintegração, a critério da autoridade competente. Entretanto, os filmes negativos resultantes de microfilmagem deveriam permanecer arquivados na instituição possuidora do arquivo, sendo vedada sua saída sob qualquer pretexto.

Foi na gestão do Exmo. Desembargador Odimar de Almeida Leite que a Microfilmagem foi inserida no TRT5. Através da Portaria GP nº 0913/1991, publicada no Diário do Poder Judiciário em 14.12.1991, criou-se a título experimental, na estrutura do TRT5, a atividade informal de Microfilmagem, visando a implantação da Tecnologia Micrográfica da 5ª Região, tendo sido designado servidor, através da Portaria GP nº 0914/1991 para responder pela atividade de microfilmagem e assinar os termos de abertura e encerramento dos microfilmes e demais documentos, previstos na Lei nº 5.433/1968 e no Decreto 64.398/1969, que a regulamentava. Foi autorizada, ainda, a destruição de todos os documentos do TRT5 após sua microfilmagem, pela Portaria GP nº 0915/1991.

A atividade experimental foi encerrada pouco tempo depois, mas os documentos microfilmados permanecem arquivados em armários de aço no Núcleo de Preservação da Memória Institucional, sendo mantidos, também, arquivos backups numa empresa que presta serviços de armazenagem de documentos em arquivo de segurança para guarda dos microfilmes. O contrato atende à determinação do Decreto nº 1799/1996, que revogou o Decreto nº 64.398/1969, e estabeleceu a obrigatoriedade, para efeito de segurança, da extração do filme cópia do filme original, bem como o armazenamento do filme original em local diferente do filme cópia.

O TRT5 possui 688 rolos de microfilmes, contendo processos dos anos 1989 a 1990 das 1ª a 15ª Juntas de Conciliação e Julgamento, com exceção da 4ª JCJ que tem processos microfilmados de 1981 a 1985 e da 5ª JCJ que tem processos de 1985.

Além dos processos judiciais, temos ainda diversos outros documentos microfilmados, como Registros de Reclamação do período de 1942 a 1986; Registros de Homologação e Precatórios de 1963 a 1993 e de 1977 a 1988; Acórdãos de 1941 a 1972; Fichas Financeiras de 1963 a 1991; e Contra-Cheques de 1992 a 1993.

 

    

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Máquina Leitora de Microfilmes

 

Processo de Microfilmagem dos Documentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conteúdo de responsabilidade do Núcleo de Preservação da Memória Institucional