Histórico da Justiça Trabalhista

A Justiça do Trabalho foi inaugurada no Brasil em 01 de maio de 1941. Diversos acontecimentos que transformaram a sociedade e o Estado brasileiros antecederam essa data histórica. Inicialmente, a Lei Estadual de São Paulo nº 1.869, de 10.10.1922, criou os Tribunais Rurais, com representação de empregados e empregadores, despontando como precursores da Justiça Trabalhista. Em seguida, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação, com composição paritária e atribuições limitadas a soluções de conflitos coletivos (Decreto nº 21.936 de 12.05.32), e as Juntas de Conciliação e Julgamento, voltadas à solução de conflitos individuais entre empregados e empregadores (Decreto nº 22.132, de 25.11.1932). As constituições de 1934 e 1937 mencionam a Justiça do Trabalho em seus textos, embora não a tenham criado, efetivamente. 

O Decreto-Lei nº 1.237, de 02.06.1939, que entrou em vigor a partir de 01.05.1941, criou e organizou formalmente a Justiça do Trabalho, vinculada ao Poder Executivo e integrada por: Juntas de Conciliação e Julgamento; Conselhos Regionais de Trabalho; Conselho Nacional de Trabalho. Na sequência, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, através do Decreto Lei nº 5.452, de 01.05.1943. 

O Decreto Lei nº 9.797, de 09.09.1946, por sua vez, alterou a estrutura da Justiça do Trabalho para Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. Com a Constituição Federal, outorgada em 18.09.1946, a Justiça do Trabalho foi inserida no âmbito do Poder Judiciário.

A composição atual resultou da Emenda Constitucional de nº 24, publicada em 10.12.1999, através da qual a representação classista foi extinta e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas de Varas do Trabalho, com a atuação apenas do Juiz Togado (Titular e/ou Auxiliar) a exercer plenamente a jurisdição.

 

 

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